Homicídios em Pernambuco 1992-2002*
Fonte: jornais locais
| ANO
|
VÍTIMAS
|
ACUSADOS
|
OCORRÊNCIAS
|
| 1992 |
530 |
726 |
460 |
| 1993 |
1089 |
1528 |
969 |
| 1994 |
1186 |
1597 |
1081 |
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| TOTAL*
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13.719
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14.852
|
12.071
|
* Até 31/07/2002 |
Mapa da violência na Região metropolitana
do Recife | período 2000 a 2003
Valdênia Brito Monteiro*
Apresentação
Este relatório tem a pretensão de mostrar a violência
na Região Metropolitana do Recife – RMR, a partir dos crimes
de homicídios. O banco de dados utilizado é o do MNDH
(Movimento Nacional de Direitos Humanos) e GAJOP (Gabinete de Assessoria
Jurídica às Organizações Populares) que
tem como fonte os jornais de circulação diária,
de âmbito estadual e que publicam informações privilegiadas
sobre ocorrências de homicídios.
É preciso ressaltar que a imprensa, isoladamente, não
é uma fonte adequada para a coleta de dados sobre a violência,
até porque apresentam uma taxa elevada de sub-notificação
dos homicídios efetivamente ocorridos.
Diante da inexistência de um sistema unificado de estatística
criminal em Pernambuco, a imprensa vem sendo a fonte colaboradora para
a construção do perfil dos acusados e das vítimas
dos crimes de homicídios. Infelizmente no Brasil não há
dados oficiais sobre violência e criminalidade que apresentem
um padrão de coleta e permita traçar com mais precisão
o perfil dos suspeitos/acusados pelos crimes de homicídios. O
termo acusado, do ponto de vista jurídico, indica a pessoa a
quem se atribui a prática da infração penal, seja
por parte do Ministério Público, seja pelo ofendido por
meio da queixa. Neste trabalho, por não se achar um termo adequado,
ele indica qualquer pessoa que esteja sendo objeto de investigação,
seja na fase de inquérito ou processual.
Vale ressaltar “que nenhuma pesquisa, nenhum banco, escapa ao
problema dos vieses de sua fonte apresentada. Ou seja: toda pesquisa
está enviesada pela intenção e pelos objetivos
de quem organizou os instrumentos de coleta”.1
O banco de dados do MNDH/GAJOP tem o objetivo de subsidiar não
só os grupos da sociedade civil nas suas ações
específicas, mas do próprio Sistema de Segurança
e Justiça, em torno de uma política pública de
justiça para que leve em consideração o controle
da criminalidade.
Um fato relevante a ser considerado é de que os homicídios
que mais chamam a atenção da opinião pública
têm mais chances de aparecer no jornal do que aqueles outros mais
comuns. Algumas ocorrências “monopolizam durante dias seguidos
as páginas policiais, fazendo com que ‘caiam’ os
índices gerais de homicídios”.2
O exemplo recente é o caso do assassinato das
duas adolescentes de classe média, que aconteceu em maio de 2003.
Elas foram encontradas dez dias depois em um lugar ermo em Serrambi,
praia do litoral sul do Estado de Pernambuco.
Este trabalho tem a intenção de estabelecer o perfil das
vítimas, dos acusados, bem como a caracterização
das ocorrências de homicídios, dando atenção
especial a três grupos vulneráveis: crianças e adolescentes,
homossexuais e a mulher.
Os dados apresentados e analisados buscam proporcionar, a partir dos
homicídios atribuídos pelos jornais, uma aproximação
da realidade bem como sugerir modificações dessa realidade.
Por fim, este relatório é fruto do trabalho coletivo desenvolvido
com seis alunos de Direito da Universidade Salgado Filho - UNIVERSO,
no período de dez meses, sob a coordenação da advogada
Valdênia Brito Monteiro. Os alunos que se propuseram a trabalhar
com a pesquisa foram: Alberto Cascão, Patrícia Moura,
Homero Cabral de Souza, Stella Patrícia Carneiro da Cunha, Carla
de Faria e César Barbosa.
Violência na Região Metropolitana do Recife
Os homicídios verificados na Região Metropolitana do
Recife –RMR- entre 2000 e 2003, a partir do banco de dados MNDH/GAJOP,
representaram um total de 5.534 assassinatos, sendo 92,77% do sexo masculino
e 7,2% do sexo feminino. Estas mortes englobam casos de pistolagem,
chacina, esquadrões da morte, casos atribuídos aos cidadãos
comuns, entre outros.
Tabela 1

Tabela 2

“A constatação é de que os homens morrem
mais e matam mais. Uma explicação possível para
esta afirmação tem a ver com os aspectos culturais presentes
na formação da sociedade brasileira, contribuindo, assim,
de sobremaneira para um comportamento machista, em que o homem é
educado para ser o forte/viril e a mulher a dócil/pacata”.3
Tabela 3

Os dados gerais chamam a atenção para o número
de vítimas identificadas, o que representa 84,38 % dos casos.
A imprensa quase não divulga a etnia/raça da vítima
e do acusado. Em geral, isto só ocorre quando ela não
consegue identificá-los.
Tabela 4

Quanto ao local da vitimização, 57% dos casos ocorrem
em via pública e 13,58% em residência. Quando se somam
os locais de vitimização (via pública e residência)
tem-se um percentual médio de 71% do total dos assassinatos.
Tabela 5

No universo de 399 mulheres assassinadas, 160 são mortas em
suas residências. Isto equivale a 40,1% dos casos.
Tabela 6

Quanto ao motivo do crime ocorrido em residência, 53 casos -
o que equivale a 33,12 % - são ocasionados por violência
de gênero.
Tabela 7

Entre as vítimas do sexo masculino, apenas 11,53% são
assassinados em suas residências. Neste caso, as mortes são
mais freqüentes em vias públicas, chegando a 59,23% do total.
Tabel 8

Nesses quatro anos, foram assassinados 585 crianças e adolescentes,
representando 10% do total geral.
Tabela 9

Quanto ao local do crime, 56,75 % dos casos ocorridos com crianças
e adolescentes foram em via pública e 14,18 %, em residência.
Tabela 10

Tabela 11

De 2000 a 2003, dos 5.534 homicídios ocorridos na RMR, 71 tiveram
como vítimas homossexuais, o que representa 1,27% do total.
Tabela 12

Observa-se que 90,14% dos casos são identificados. A maioria
é do sexo masculino.
Tabela 13

Dos Acusados
Tabela 14

Quanto aos acusados, 98,27% são do sexo masculino. O número
de mulheres acusadas de homicídios representa um percentual de
1,48% do geral.
Tabela 15

O gráfico chama atenção para o número de
acusados não identificados, que chega a 83,65%, o que demonstra
impunidade.
Tabela 16

Ao analisar o gráfico percebe-se que no ano de 2003 aumentou
em 7%, o número de acusados não identificados.
Toda esta situação causa o aumento do descrédito
da população em denunciar por não confiar nas ações
do Estado em apurar os crimes. Por outro lado, ao se analisar os dados
percebe-se que de alguma forma eles estimulam as pessoas à impunidade.
Isto sem falar na “cifra negra”, que são as informações
que não chegam à imprensa e muito menos ao sistema de
segurança e justiça.
Tabela 17

A utilização de armas de fogo na ocorrência de
homicídios é de 89,5%, o que evidencia que a taxa por
armas de fogo vem aumentando.
De acordo com o “Mapa da Violência III – Os Jovens
do Brasil”, editado pela UNESCO, “a utilização
de armas de fogo na ocorrência de homicídios entre os jovens
é crescente e destacada. No ano de 1998, as armas de fogo foram
a causa de 66,1% dos homicídios de jovens. Para o ano de 2000,
essa proporção elevou-se para 74,2%. Salvo na região
norte, com índices mais baixos, nas regiões restantes
75% ou mais dos homicídios que vitimam a juventude são
cometidos por armas de fogo”4
Tabela 18

Quanto às cidades mais violentas destacam-se: Recife (com 2.125
homicídios), Jaboatão (1.118), Olinda (822), Paulista
(472) e Cabo (252).
Conclusão
A criminalidade é uma praga mundial. Os governos não
têm conseguido conter os sofisticados métodos das organizações
criminosas. Esta realidade, infelizmente, começa a fazer parte
da textura da vida cotidiana. E o sentimento de insegurança se
estende por toda a sociedade.
Os dados sobre assassinatos na RMR - período 2000 a 2003 - não
apresentam sinais de queda de suas taxas, apontam para uma linearidade.
A leitura é significativa para mostrar que os homicídios
encontram-se há muitos anos num patamar alto. Os resultados permitem
delinear um panorama preocupante: as pessoas estão sendo assassinadas
por motivos banais, principalmente no Recife, Jaboatão, Olinda,
Paulista e Cabo.
Qual seria a razão de insistir na apresentação
desses dados com tantos furos metodológicos, como foi dito na
introdução? É necessário reforçar
a necessidade de criar um sistema nacional de estatísticas criminais,
como instrumento importante para a definição de políticas
públicas para o setor. Registrar as condições de
precariedade dos dados oficiais e não perder de vista os casos
que não chegam nas instâncias de controle, chamadas de
“cifra negra”. As informações apresentadas
denunciam a ineficiência da política pública de
Segurança e Justiça no controle da criminalidade.
Outro fator importante da apresentação dos dados é
discutir a cultura do medo, a suposição do eterno perigo
que vive a população, tornando útil para o mercado
atuar cada vez mais na segurança privada, deixando longínqua
a possibilidade de legítimas políticas públicas.
O medo tem levado a segregação social. A rua não
é mais lugar de sociabilidade. As pessoas tornaram-se aflitas
e desconfiadas. Muitas vezes já se acostumaram com os corpos
caídos em suas calçadas. Há um isolamento quase
que forçado. Os grupos vulneráveis são duplamente
vitimizados: são considerados “classes perigosas”
e convivem com novas formas de exclusão, até porque o
espaço extra moradia é limitado.
Reafirmar que o Brasil não tem preocupação com
a vítima deve ser uma temática sempre debatida, principalmente
quando se tratam de classes menos favorecidas. Totalmente desprotegidas
do sistema penal e, muitas vezes, ameaçadas por ser o acusado
do próprio aparato do Estado, o medo de denunciar torna-se uma
constante. Muitas vítimas desejam colaborar com a Justiça,
mas quando sentem a sua vulnerabilidade e a de seus familiares, preferem
o silêncio.
A Declaração dos Princípios Básicos de Justiça
para as Vítimas de Delitos e Abuso de Poder, resolução
adotada pela Assembléia Geral da ONU, sob o nº 40/34 de
29 de novembro de 1985, que trata dos direitos fundamentais da vítima,
deve ser sempre divulgada enquanto conjunto de princípios relevantes
para a efetivação dos direitos humanos, como:
· O direito a ser tratado com respeito e reconhecimento;
· O direito a uma assistência apropriada durante todo o
processo judicial;
· O direito de receber informações acerca do andamento
do processo;
· O direito à proteção de sua segurança
física e sua privacidade, garantindo sua segurança bem
como a de suas famílias e das testemunhas;
· O direito de ser ouvida em seus pontos de vista e de que as
preocupações das vítimas sejam apresentadas e consideradas
nos estágios apropriados dos processos em que seus interesses
pessoais sejam afetados, sem preconceito em relação ao
acusado e dentro do sistema nacional de justiça criminal pertinente;
· O direito aos serviços de apoio apropriados;
· O direito a receber indenizações procedentes,
tanto do delinqüente como do Estado.
Por fim, o maior desafio que se apresenta hoje na área de segurança
e justiça é reverter a lógica reativa/ repressiva.
A política pública para o setor deve contemplar a prevenção
social e comunitária, precisamente porque o crime é um
problema social e comunitário. A prevenção do delito
implica esforços que neutralizem situações, carências,
conflitos, desequilíbrios, necessidades básicas, entre
outros.
A prevenção pressupõe uma definição
mais complexa e aprofundada do cenário criminal. Enquanto a Política
de segurança e justiça for vista como problema de polícia,
dificilmente o Brasil sairá do ranking da criminalidade.
* Valdênia Brito Monteiro é
Advogada e contou com a colaboração de Alberto Cascão
| Patrícia Moura | Homero Cabral de Souza | Stella Patrícia
Carneiro da Cunha | Carla de Faria | César Barbosa
1 OLIVEIRA, Luciano. A dupla face da violência.
Coleção Oxente/MNDH-NE, Recife, 1994. p.11.
2 Idem. p. 12.
3 MONTEIRO, Valdênia Brito. Et. al.
Execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais-
uma aproximação da realidade brasileira. LIMA JR. Jayme
Benvenuto ( coordenação). Recife: Cepe, 2001, p.29.
4 WAISELFISZ, Jacobo. O Mapa da Violencia
III – Os Jovens do Brasil. Brasilia: UNESCO, Instituto Ayton Senna,
Ministerio da Justica/SEDH, 2002. p.