Homicídios em Pernambuco 1992-2002*

Fonte: jornais locais

ANO
VÍTIMAS
ACUSADOS
OCORRÊNCIAS
1992
530
726
460
1993
1089
1528
969
1994
1186
1597
1081
TOTAL*
13.719
14.852
12.071

 * Até 31/07/2002

 

 

Mapa da violência na Região metropolitana do Recife | período 2000 a 2003

Valdênia Brito Monteiro*

Apresentação

Este relatório tem a pretensão de mostrar a violência na Região Metropolitana do Recife – RMR, a partir dos crimes de homicídios. O banco de dados utilizado é o do MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos) e GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares) que tem como fonte os jornais de circulação diária, de âmbito estadual e que publicam informações privilegiadas sobre ocorrências de homicídios.

É preciso ressaltar que a imprensa, isoladamente, não é uma fonte adequada para a coleta de dados sobre a violência, até porque apresentam uma taxa elevada de sub-notificação dos homicídios efetivamente ocorridos.

Diante da inexistência de um sistema unificado de estatística criminal em Pernambuco, a imprensa vem sendo a fonte colaboradora para a construção do perfil dos acusados e das vítimas dos crimes de homicídios. Infelizmente no Brasil não há dados oficiais sobre violência e criminalidade que apresentem um padrão de coleta e permita traçar com mais precisão o perfil dos suspeitos/acusados pelos crimes de homicídios. O termo acusado, do ponto de vista jurídico, indica a pessoa a quem se atribui a prática da infração penal, seja por parte do Ministério Público, seja pelo ofendido por meio da queixa. Neste trabalho, por não se achar um termo adequado, ele indica qualquer pessoa que esteja sendo objeto de investigação, seja na fase de inquérito ou processual.

Vale ressaltar “que nenhuma pesquisa, nenhum banco, escapa ao problema dos vieses de sua fonte apresentada. Ou seja: toda pesquisa está enviesada pela intenção e pelos objetivos de quem organizou os instrumentos de coleta”.1

O banco de dados do MNDH/GAJOP tem o objetivo de subsidiar não só os grupos da sociedade civil nas suas ações específicas, mas do próprio Sistema de Segurança e Justiça, em torno de uma política pública de justiça para que leve em consideração o controle da criminalidade.

Um fato relevante a ser considerado é de que os homicídios que mais chamam a atenção da opinião pública têm mais chances de aparecer no jornal do que aqueles outros mais comuns. Algumas ocorrências “monopolizam durante dias seguidos as páginas policiais, fazendo com que ‘caiam’ os índices gerais de homicídios”.2 O exemplo recente é o caso do assassinato das duas adolescentes de classe média, que aconteceu em maio de 2003. Elas foram encontradas dez dias depois em um lugar ermo em Serrambi, praia do litoral sul do Estado de Pernambuco.

Este trabalho tem a intenção de estabelecer o perfil das vítimas, dos acusados, bem como a caracterização das ocorrências de homicídios, dando atenção especial a três grupos vulneráveis: crianças e adolescentes, homossexuais e a mulher.

Os dados apresentados e analisados buscam proporcionar, a partir dos homicídios atribuídos pelos jornais, uma aproximação da realidade bem como sugerir modificações dessa realidade.

Por fim, este relatório é fruto do trabalho coletivo desenvolvido com seis alunos de Direito da Universidade Salgado Filho - UNIVERSO, no período de dez meses, sob a coordenação da advogada Valdênia Brito Monteiro. Os alunos que se propuseram a trabalhar com a pesquisa foram: Alberto Cascão, Patrícia Moura, Homero Cabral de Souza, Stella Patrícia Carneiro da Cunha, Carla de Faria e César Barbosa.


Violência na Região Metropolitana do Recife

Os homicídios verificados na Região Metropolitana do Recife –RMR- entre 2000 e 2003, a partir do banco de dados MNDH/GAJOP, representaram um total de 5.534 assassinatos, sendo 92,77% do sexo masculino e 7,2% do sexo feminino. Estas mortes englobam casos de pistolagem, chacina, esquadrões da morte, casos atribuídos aos cidadãos comuns, entre outros.

Tabela 1

Tabela 2

“A constatação é de que os homens morrem mais e matam mais. Uma explicação possível para esta afirmação tem a ver com os aspectos culturais presentes na formação da sociedade brasileira, contribuindo, assim, de sobremaneira para um comportamento machista, em que o homem é educado para ser o forte/viril e a mulher a dócil/pacata”.3

Tabela 3

Os dados gerais chamam a atenção para o número de vítimas identificadas, o que representa 84,38 % dos casos.

A imprensa quase não divulga a etnia/raça da vítima e do acusado. Em geral, isto só ocorre quando ela não consegue identificá-los.

Tabela 4

Quanto ao local da vitimização, 57% dos casos ocorrem em via pública e 13,58% em residência. Quando se somam os locais de vitimização (via pública e residência) tem-se um percentual médio de 71% do total dos assassinatos.

Tabela 5

No universo de 399 mulheres assassinadas, 160 são mortas em suas residências. Isto equivale a 40,1% dos casos.

Tabela 6

Quanto ao motivo do crime ocorrido em residência, 53 casos - o que equivale a 33,12 % - são ocasionados por violência de gênero.

Tabela 7

Entre as vítimas do sexo masculino, apenas 11,53% são assassinados em suas residências. Neste caso, as mortes são mais freqüentes em vias públicas, chegando a 59,23% do total.

Tabel 8

Nesses quatro anos, foram assassinados 585 crianças e adolescentes, representando 10% do total geral.

Tabela 9

Quanto ao local do crime, 56,75 % dos casos ocorridos com crianças e adolescentes foram em via pública e 14,18 %, em residência.

Tabela 10

 

Tabela 11

De 2000 a 2003, dos 5.534 homicídios ocorridos na RMR, 71 tiveram como vítimas homossexuais, o que representa 1,27% do total.

Tabela 12

Observa-se que 90,14% dos casos são identificados. A maioria é do sexo masculino.

Tabela 13

 

Dos Acusados

Tabela 14

Quanto aos acusados, 98,27% são do sexo masculino. O número de mulheres acusadas de homicídios representa um percentual de 1,48% do geral.

Tabela 15

O gráfico chama atenção para o número de acusados não identificados, que chega a 83,65%, o que demonstra impunidade.

Tabela 16

Ao analisar o gráfico percebe-se que no ano de 2003 aumentou em 7%, o número de acusados não identificados.

Toda esta situação causa o aumento do descrédito da população em denunciar por não confiar nas ações do Estado em apurar os crimes. Por outro lado, ao se analisar os dados percebe-se que de alguma forma eles estimulam as pessoas à impunidade. Isto sem falar na “cifra negra”, que são as informações que não chegam à imprensa e muito menos ao sistema de segurança e justiça.

Tabela 17

A utilização de armas de fogo na ocorrência de homicídios é de 89,5%, o que evidencia que a taxa por armas de fogo vem aumentando.

De acordo com o “Mapa da Violência III – Os Jovens do Brasil”, editado pela UNESCO, “a utilização de armas de fogo na ocorrência de homicídios entre os jovens é crescente e destacada. No ano de 1998, as armas de fogo foram a causa de 66,1% dos homicídios de jovens. Para o ano de 2000, essa proporção elevou-se para 74,2%. Salvo na região norte, com índices mais baixos, nas regiões restantes 75% ou mais dos homicídios que vitimam a juventude são cometidos por armas de fogo”4

Tabela 18

Quanto às cidades mais violentas destacam-se: Recife (com 2.125 homicídios), Jaboatão (1.118), Olinda (822), Paulista (472) e Cabo (252).

 

Conclusão

A criminalidade é uma praga mundial. Os governos não têm conseguido conter os sofisticados métodos das organizações criminosas. Esta realidade, infelizmente, começa a fazer parte da textura da vida cotidiana. E o sentimento de insegurança se estende por toda a sociedade.

Os dados sobre assassinatos na RMR - período 2000 a 2003 - não apresentam sinais de queda de suas taxas, apontam para uma linearidade. A leitura é significativa para mostrar que os homicídios encontram-se há muitos anos num patamar alto. Os resultados permitem delinear um panorama preocupante: as pessoas estão sendo assassinadas por motivos banais, principalmente no Recife, Jaboatão, Olinda, Paulista e Cabo.

Qual seria a razão de insistir na apresentação desses dados com tantos furos metodológicos, como foi dito na introdução? É necessário reforçar a necessidade de criar um sistema nacional de estatísticas criminais, como instrumento importante para a definição de políticas públicas para o setor. Registrar as condições de precariedade dos dados oficiais e não perder de vista os casos que não chegam nas instâncias de controle, chamadas de “cifra negra”. As informações apresentadas denunciam a ineficiência da política pública de Segurança e Justiça no controle da criminalidade.

Outro fator importante da apresentação dos dados é discutir a cultura do medo, a suposição do eterno perigo que vive a população, tornando útil para o mercado atuar cada vez mais na segurança privada, deixando longínqua a possibilidade de legítimas políticas públicas.

O medo tem levado a segregação social. A rua não é mais lugar de sociabilidade. As pessoas tornaram-se aflitas e desconfiadas. Muitas vezes já se acostumaram com os corpos caídos em suas calçadas. Há um isolamento quase que forçado. Os grupos vulneráveis são duplamente vitimizados: são considerados “classes perigosas” e convivem com novas formas de exclusão, até porque o espaço extra moradia é limitado.

Reafirmar que o Brasil não tem preocupação com a vítima deve ser uma temática sempre debatida, principalmente quando se tratam de classes menos favorecidas. Totalmente desprotegidas do sistema penal e, muitas vezes, ameaçadas por ser o acusado do próprio aparato do Estado, o medo de denunciar torna-se uma constante. Muitas vítimas desejam colaborar com a Justiça, mas quando sentem a sua vulnerabilidade e a de seus familiares, preferem o silêncio.

A Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delitos e Abuso de Poder, resolução adotada pela Assembléia Geral da ONU, sob o nº 40/34 de 29 de novembro de 1985, que trata dos direitos fundamentais da vítima, deve ser sempre divulgada enquanto conjunto de princípios relevantes para a efetivação dos direitos humanos, como:

· O direito a ser tratado com respeito e reconhecimento;
· O direito a uma assistência apropriada durante todo o processo judicial;
· O direito de receber informações acerca do andamento do processo;
· O direito à proteção de sua segurança física e sua privacidade, garantindo sua segurança bem como a de suas famílias e das testemunhas;
· O direito de ser ouvida em seus pontos de vista e de que as preocupações das vítimas sejam apresentadas e consideradas nos estágios apropriados dos processos em que seus interesses pessoais sejam afetados, sem preconceito em relação ao acusado e dentro do sistema nacional de justiça criminal pertinente;
· O direito aos serviços de apoio apropriados;
· O direito a receber indenizações procedentes, tanto do delinqüente como do Estado.

Por fim, o maior desafio que se apresenta hoje na área de segurança e justiça é reverter a lógica reativa/ repressiva. A política pública para o setor deve contemplar a prevenção social e comunitária, precisamente porque o crime é um problema social e comunitário. A prevenção do delito implica esforços que neutralizem situações, carências, conflitos, desequilíbrios, necessidades básicas, entre outros.

A prevenção pressupõe uma definição mais complexa e aprofundada do cenário criminal. Enquanto a Política de segurança e justiça for vista como problema de polícia, dificilmente o Brasil sairá do ranking da criminalidade.


* Valdênia Brito Monteiro é Advogada e contou com a colaboração de Alberto Cascão | Patrícia Moura | Homero Cabral de Souza | Stella Patrícia Carneiro da Cunha | Carla de Faria | César Barbosa

1 OLIVEIRA, Luciano. A dupla face da violência. Coleção Oxente/MNDH-NE, Recife, 1994. p.11.
2 Idem. p. 12.
3 MONTEIRO, Valdênia Brito. Et. al. Execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais- uma aproximação da realidade brasileira. LIMA JR. Jayme Benvenuto ( coordenação). Recife: Cepe, 2001, p.29.
4 WAISELFISZ, Jacobo. O Mapa da Violencia III – Os Jovens do Brasil. Brasilia: UNESCO, Instituto Ayton Senna, Ministerio da Justica/SEDH, 2002. p.