A idéia do Provita nasceu em 1995 quando o GAJOP, buscando contribuir com a redução dos elevados índices de impunidade em Pernambuco e, com base em sua experiência de assessoria jurídica em diversos casos concretos de envolvimento de grupos de extermínio no Estado, apresentou ao governo pernambucano uma proposta para a criação do “programa de apoio e proteção a vítimas, testemunhas e familiares de vítimas da violência
O programa teve início em 1996, contando com o suporte do Ministério Público Estadual, que, percebendo a importância desse programa para a quebra do ciclo da impunidade, firmou um convênio de cooperação técnica com o GAJOP.
A proposta inédita refletia as transformações que o país atravessava com o retorno ao Estado Democrático de Direito e estava em sintonia com o cenário internacional de fortalecimento da luta pelos Direitos Humanos após a Conferência das Nações Unidas, ocorrida em Viena, em 1993. Até esse momento, as testemunhas eram tratadas com total descaso pela legislação brasileira. As vítimas só começaram a ser visíveis para o sistema judicial após o advento da Lei n.º 9.099/95.
O apoio do Movimento Nacional de Direitos Humanos propiciou a necessária legitimidade para a adesão de outras entidades, a ele filiadas, na execução desse programa e para a inclusão, no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), - no capítulo dedicado à “luta contra a impunidade” -, da meta de implementar serviços de proteção a testemunhas ameaçadas
Em função da experiência pernambucana, o Ministério da Justiça, através da então Secretaria de Estado de Direitos Humanos, firma, em 1998, um convênio de cooperação técnico-financeira com o governo estadual para apoiar o Provita, ficando explicitado que o modelo proposto, de parceria entre o Estado e a Sociedade Civil, recebia o reconhecimento oficial do Governo Federal. Ainda naquele ano, convênios de igual teor foram efetivados com os Estados do Espírito Santo, Bahia e Rio de Janeiro, com vistas à implantação dos seus respectivos programas de proteção a testemunhas.
Um novo convênio foi celebrado com o GAJOP para auxiliar a implantação desses programas, incluindo a seleção da entidade gestora da sociedade civil e a seleção e capacitação da equipe técnica interdisciplinar que atende aos usuários inseridos na rede de proteção.
Com a promulgação da Lei N.º 9.807, que contou com o apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, em 13 de julho de 1999 esse programa passou a ter o marco legal de sua institucionalização, estabelecendo normas gerais para a organização dos programas estaduais e criando o Programa Federal de Proteção a Testemunhas, lançando as bases para o Sistema Nacional de Proteção a Testemunhas.
A Lei criou a figura do réu colaborador, definindo regras para a redução da pena e o perdão judicial de criminosos arrependidos.
Embora não prevista na Lei, a possibilidade de permutar usuários dentro das redes estaduais, reduzindo os riscos das testemunhas e seus familiares serem localizados, consolidou a rede de proteção, de responsabilidade da Sociedade Civil e marca única do modelo brasileiro de proteção.
Devido ao ineditismo da proposta, o GAJOP, durante muitos anos, executou o Provita Acre, o Programa Federal e o Monitoramento. Em 2008, após longo processo de discussão interna, o GAJOP entregou a execução do Provita AC ao Estado do Acre, por entender que já havia dado sua contribuição no combate à impunidade naquela unidade federativa. Em 2009, diante de definições políticas, o GAJOP entregou a execução do Programa Federal e do Monitoramento, permanecendo somente com a execução do Provita PE.
"O princípio do não retrocesso social – também conhecido como princípio da vedação ao retrocesso social ou o que a doutrina francesa denomina de effet cliquet – sugere que uma vez concretizado o direito social, ele não poderá ser diminuído ou extinto. Tal princípio, ainda pouco explorado e difundido pela doutrina e jurisprudência brasileiras, caracteriza-se pela ideia de que as conquistas sociais jamais poderão ser aniquiladas, pois se tornam garantias constitucionais".
Por Eduardo Sá Carneiro
Hoje, dia 10 de dezembro, celebramos o dia dedicado à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esta comemoração tem vários aspectos importantes, entre eles, o de atualizar anualmente reflexões teóricas, fatos e práticas que ajudam a entender o que seria na realidade do mundo a vida dos direitos humanos.
Por Manoel S. Moraes de Almeida
A decisão de ingressar no Programa de Proteção, por vezes, apresenta-se aos interessados como o único caminho de resguardar suas vidas, de forma a minimizar os riscos e sentirem-se seguros. Sendo assim, muitas famílias ingressam com crianças e adolescentes.
Por Mariana Paz
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