O Programa Direitos Humanos Internacionais (DHI) foi criado em 1999, fruto de uma parceria entre o GAJOP e o Movimento Nacional de Direitos Humanos/Regional Nordeste (MNDH-NE) visando facilitar e democratizar o acesso aos mecanismos internacionais de proteção dos Direitos Humanos, principalmente ao sistema global (da Organização das Nações Unidas – ONU) e ao sistema interamericano (da Organização dos Estados Americanos - OEA), tendo ainda como objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento de uma cultura de respeito aos direitos humanos no Brasil.
A justificativa para tal iniciativa concentra-se nos altos níveis de violações de direitos humanos praticadas na região, tanto no que tange aos direitos humanos civis e políticos (direitos à vida, integridade física, liberdade de expressão), quanto aos direitos humanos econômicos, sociais e culturais (direitos à saúde, educação, moradia, trabalho), conjugados com os também elevadíssimos índices de impunidade em relação aos responsáveis por essas violações. Ao mesmo tempo, à época da criação do programa, havia pouco conhecimento, difusão e uso dos mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos, tanto nos meios acadêmicos quanto nas organizações e movimentos sociais.
Em um primeiro momento, o Programa desenvolveu suas ações em três frentes: jurisdicional (encaminhamento aos mecanismos internacionais de denúncias de casos de violação aos direitos humanos ocorridos no Brasil); pedagógica (oferta de capacitações nos instrumentos aos mecanismos internacionais para profissionais de entidades e ativistas de direitos humanos); e política (fortalecimento do monitoramento internacional sobre a situação dos direitos humanos no Brasil).
O objetivo era dar visibilidade a graves situações de violação e monitorar o desempenho do Estado brasileiro no respeito e cumprimento do direito internacional dos direitos humanos, além de buscar fortalecer os setores da sociedade civil atuando nessa área. O Programa começou com o apoio da CRS (Catholic Relief Services), posteriormente da Fundação Ford, e, desde 2004, recebe recursos da ICCO - agência holandesa de cooperação.
A partir de 2007, o Programa ampliou o alvo de suas ações, passando a incluir o monitoramento das recomendações internacionais de direitos humanos, que foram apresentadas ao Brasil desde o período de redemocratização, tendo em vista a ausência de mecanismo de acompanhamento sistemático da implementação dessas recomendações em âmbito nacional.
O Programa DHI, que em 2009 completa 10 anos de existência, reafirma os alicerces que têm guiado a sua intervenção desde o começo: a preocupação com o fortalecimento da sociedade civil organizada e o aperfeiçoamento de seus modos de intervenção social; e a busca permanente pela democratização do acesso à justiça no Brasil.
"O princípio do não retrocesso social – também conhecido como princípio da vedação ao retrocesso social ou o que a doutrina francesa denomina de effet cliquet – sugere que uma vez concretizado o direito social, ele não poderá ser diminuído ou extinto. Tal princípio, ainda pouco explorado e difundido pela doutrina e jurisprudência brasileiras, caracteriza-se pela ideia de que as conquistas sociais jamais poderão ser aniquiladas, pois se tornam garantias constitucionais".
Por Eduardo Sá Carneiro
Hoje, dia 10 de dezembro, celebramos o dia dedicado à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esta comemoração tem vários aspectos importantes, entre eles, o de atualizar anualmente reflexões teóricas, fatos e práticas que ajudam a entender o que seria na realidade do mundo a vida dos direitos humanos.
Por Manoel S. Moraes de Almeida
A decisão de ingressar no Programa de Proteção, por vezes, apresenta-se aos interessados como o único caminho de resguardar suas vidas, de forma a minimizar os riscos e sentirem-se seguros. Sendo assim, muitas famílias ingressam com crianças e adolescentes.
Por Mariana Paz
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