Opinião

21/06/2012

A testemunha no Brasil e o acesso aos direitos sociais

Por Cristiane França Meireles*

O Brasil é eminentemente um país com um quadro social marcado por desigualdades estruturais que se soma a diversas formas de violências. Essa realidade contribui para os obstáculos fundamentais ao aprofundamento do processo de democratização.

A lógica do mercado, onde o lucro e a acumulação da riqueza é o objetivo maior no contexto histórico da forma de organização econômica mundial, objetiva a exploração da classe trabalhadora. Nesse sentido, em nossa sociedade, o Estado apresenta o aparato mínimo à população.

Nos últimos dez anos, o Brasil tem assumido uma postura neodesenvolvimentista, a qual se remete a uma reorganização da política neoliberal. Esta lógica aponta para o modelo econômico baseado no Estado planejado para apoiar o setor privado. Porém, também é marcado pela transferência de mais valia social para o setor privado, através do aparato Estatal (privatização). Com o agravamento da crise econômica, o que observamos mundialmente é a aplicação desse tipo de política.

Na atualidade, aponta-se uma diminuição da pobreza, quando os programas de renda mínima – como a bolsa família – distribuem para as famílias de baixa renda um valor que, mensalmente, não lhes tiram minimamente dessa condição de miserabilidade. O estímulo ao consumo é uma condição para a sobrevivência do capital, desta forma é mister que ele consiga se manter e dar as condições necessárias para que isso ocorra. Partindo desse pressuposto, destaca-se uma questão: a distribuição do valor atual mensal por família promove alguma mudança econômica nesses grupos atendidos?

Na realidade, essa nova forma de organização não vem buscando uma distribuição de renda justa e sim desigual. O acesso às políticas públicas e serviços sociais permanece cada vez mais na lógica do mínimo à população. As notícias são de pleno sucateamento da saúde, os sinais de trânsito sendo disputados nas cidades brasileiras por pessoas que tentam limpar os vidros dos carros em troca de uma moeda. Pessoas catando lixo em pleno século XXI, as ruas com os chamados “flanelinhas” em cada parte da cidade. É a luta pela sobrevivência desse público que enfrenta a miserabilidade e o desemprego.

A violência é também o fruto de todas essas “mazelas” sociais, que não tem como ser dirimido sem focar o direcionamento das problemáticas estruturantes. O estado democrático de direito não tem como buscar a “plena” cidadania, alimentado essa lógica de mínimo de segurança social.

A segurança e justiça deveriam ser políticas estatais que garantissem os respectivos direitos de maneira integral ao cidadão, mas a maioria da população não se sente segura ou consegue acessar o sistema judiciário a contento.

A justiça social é outro aspecto que chama atenção, já que as questões sociais postas no Brasil são inúmeras, geradas principalmente pela má distribuição de renda. A segurança ofertada pelo Estado brasileiro como um todo, em seus meios convencionais, vem deixando muito a desejar.

Quando esses meios convencionais estatais de segurança, atualmente ditos como deficitários, não são suficientes para proteger aquele que pretende denunciar crimes perpetrados por grandes organizações, existe a possibilidade do encaminhamento ao Programa de Proteção à Testemunha Brasileiro. Tal programa, hoje executado pela sociedade civil organizada, possui um diferencial com relação aos programas internacionais - há uma preocupação com a vida e a reinserção social dos protegidos e seus familiares no novo local de moradia.

Nesse sentido, a articulação com as demais políticas públicas é fundamental, principalmente as políticas sociais. Contudo, desde a implementação da política pública de proteção a pessoa no Brasil, a dificuldade enfrentada é a ausência dessa articulação de forma institucional. O cenário nacional é politicamente pautado pela ótica de um estado mínimo, onde o cidadão tem grande dificuldade de acessar os seus direitos sociais. Esta condição se agrava quando se trata de uma testemunha que precisa ter esse acesso de maneira segura.

As testemunhas não devem ter os seus nomes expostos nos sistemas de cadastros nacionais, pois corre-se grande risco de serem localizadas pelos acusados que estão ora denunciando. Pessoas essas que, na sua grande maioria, fazem parte de grupos de extermino, tráfico de drogas, etc.

Diante do exposto, não dá mais para pensar em contribuir na diminuição da impunidade, quando as testemunhas – seres humanos de grande importância para a nossa sociedade – estão sem condições de acessar os seus direitos de cidadãos e cidadãs com a devida segurança.


* Cristiane França Meireles é assistente social do GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares; especialista em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco.

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