s
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
RODRIGO DEODATO
Apesar da complexidade e de toda carga político-econômica que o assunto trás consigo, o que se pretende é analisar e relacionar de maneira sucinta, a situação da República Bolivariana da Venezuela e o direito à liberdade de expressão, após o período de ebulição da matéria.
O ápice desta discussão ocorreu quando o Poder Executivo decidiu não renovar a concessão da rede televisiva RCTV, a mais antiga de Caracas, com alcance em quase todo território nacional e de declarada linha editorial contrária ao atual Governo Venezuelano. Dando a conhecimento também, pelo Decreto nº. 53.491, da criação no lugar da Radio Caracas Televisión (RCTV), da rede estatal de televisão Televisora Venezolana Social (TVES).
Tal atitude foi tomada sob a alegação de que a mesma teria envolvimento com o Golpe de Estado ocorrido entre 11 e 13 de abril de 2002, quando divulgou discursos de generais e almirantes em favor do referido Golpe. Além do fato de que entre os anos de 1976 e 1991, a RCTV foi retirada do ar por algumas horas em virtude de divulgar notícias falsas, apresentar cenas inadequadas para menores em horário não condizente, veicular propaganda tabagista e exibir programas que ridicularizavam pessoas. Aliás, na Justiça Venezuelana encontram-se processos com a acusação de sonegação fiscal por parte da emissora entre os anos de 1999 e 2003.
Nesse contexto, devemos considerar que a Lei Orgânica de Telecomunicações (LOTEL) [1], promulgada em 2000, no seu artigo 108, número cinco, apregoa que: “No se otorgará la concesión de uso del espectro radioeléctrico (…):5. Cuando surjan graves circunstancias atinentes a la seguridad del Estado que, a juicio del Presidente de la República, hagan inconveniente su otorgamiento.” Diante disso, o Estado Venezuelano tem total direito e liberdade para, através de seu mandatário, diante das infrações expostas, considerar “inconveniente” a manutenção da concessão da emissora. [2]
Contudo, este ato desencadeou uma séria questão sobre a efetividade do direito à liberdade de expressão na Venezuela. O Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Ignacio J. Alvarez, colocou que “é de extrema importância para a Liberdade de expressão na Venezuela que a atuação do Governo seja orientada no sentido de garantir a existência de diferentes linhas editoriais que assegurem um ambiente de pluralismo democrático, onde as pessoas estejam expostas cotidianamente a diferentes perspectivas dos assuntos que lhe concernem” [3]. E como considera a Relatoria, com a não outorga da renovação de concessão à RCTV, o povo venezuelano perde a oportunidade de ter acesso a um meio de linha editorial crítica em relação ao Governo.
Segundo a Organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), o Governo da Republica Bolivariana, feriu a Convenção Interamericana de Direitos Humanos em seu art.13, incisos I e III, sobre a Liberdade de Pensamento e Expressão. A mesma organização, apóia a declaração de que este foi o primeiro passo para uma ditadura efetiva, sendo ainda “(...) um coquetel autoritário de discurso justiceiro e vingador, antiamericanismo, referência calculada a Cuba, militarismo e religião primitiva, através do sonho de um homem novo. Mas todo ele com testemunhos democráticos”. [4]
Deve-se verdadeiramente obter informações dos dois lados, para se formar uma opinião. E principalmente neste caso, pela influência direta de poderes antagônicos, não apenas sócio-politicamente, mas também cultural e economicamente adversos. Por hora, o que se pode legitimamente ratificar é a busca nunca incessante em prol da efetivação e da direta implementação de todos os Direitos Humanos, em especial nesse caso, o da Livre possibilidade de se expressar, pois “toda pessoa tem direito a expressar livremente seus pensamentos, suas idéias ou opiniões de viva voz, por escrito ou mediante qualquer outra forma de expressão, e de fazer uso por ele de qualquer meio de comunicação e difusão, sem que possa estabelecer censura. (...)”. [5]
-------------------------------------------------------------------------------- [1] Tribunal Supremo de Justiça: http://www.tsj.gov.ve/legislacion/LT_ley.htm [2]Site da Radio Nacional de Venezuela: Libro blanco sobre RCTV: http://www.rnv.gov.ve/noticias/docs/libro_blanco_RCTV-Web.pdf [3] Relatoría para la libertad de Expresión - Comunicado de Prensa 161/06, de 31 de dezembro de 2006 http://www.cidh.oas.org/relatoria/showarticle.asp?artID=688&lID=2 [4] Site da RSF- Informe de Missão, em 5 de maio de junho de 2007 http://www.rsf.org/article.php3?id_article=22417 [5] Constituición de la Republica Bolivariana de Venezuela. Art. 57.
•
Rodrigo Deodato de Souza Silva é voluntário do Programa dhINTERNACIONAL, desenvolvido pelo GAJOP, e estudante do 8° período do curso de Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).
• O Opinião Gajop foi criado para fortalecer a comunicação entre o GAJOP e todos aqueles que compartilham dos ideais de promoção e defesa dos Direitos Humanos, contribuindo para o fortalecimento do Estado e da Sociedade, na perspectiva da vivência plena da cidadania e da indivisibilidade dos Direitos Humanos. Caso você não queira mais recebê-lo, por gentileza, escreva para vpress@nlink.com.br
|