ALTERIDADE VERSUS AUTORIDADE: UM CONFLITO MORAL SOBRE A LIBERDADE

(Em Memória dos 508 anos do Dia 13 de Maio: pelo fim da indiferença autoritária)

CARLOS FERNANDO DE B. AUTRAN GONÇALVES

“Apenas quem não busca a si mesmo pode ser verdadeiramente estimado.” – Goethe ao conselheiro Schlosser.

(Nietzsche, Além do bem e do mal, 2005, p. 165)

Esta é a primeira vez que arrisco umas linhas nesse espaço opinativo do GAJOP. Penso que deva haver uma boa razão para tal. Contudo, o que é uma “boa razão”? Uma boa razão para João pode não ser tão boa para Maria. Aqueles juristas que, de acordo com as palavras da lei, possuem “reputação ilibada” por serem “dotados de ilibado saber jurídico” qualificam-se como “autoridade moral” para declararem o significado de termos legais do tipo “interesse público”, “bem comum”, “função social da propriedade”; todavia, o que é função social da propriedade? Em minha opinião (e, graças, este é um espaço opinativo), balizada pelo senso jurídico do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello[1] (aquele que escreveu uma pequena obra-prima sobre o conteúdo jurídico do princípio da igualdade), o interesse público, o bem comum e a função social da propriedade são conceitos politicamente deliberados e que, portanto, devem considerar os fatores de discriminação positiva dos interesses desiguais, dos bens desiguais e das funções sociais desiguais, com o propósito de atender ao que é público, ao que é comum e ao que significa a propriedade, tanto material quanto imaterial (como é o caso do patrimônio cultural), num sistema econômico como o nosso.

Logo, esclarecidas as minhas diferenças de visão do mundo, próximas desses professores que auto-reconhecem serem também alunos da vida, a partir daqui deixo o leitor à vontade para escolher se deseja prosseguir com a leitura ou interrompê-la por conta das suas concepções diferenciadas e que, da mesma forma, merecem o respeito devido (sobretudo da maioria dos iguais). Dessa forma, com a segurança do equilibrista morto nos braços de Zaratustra, sob o custo social da indiferença daqueles que abandonaram este escrito, retomo a palavra iniciada:

Esta é a primeira vez que arrisco umas linhas nesse espaço público, comum e social, uma vez que encontro uma boa razão: a história oral de uma experiência que aprendi no dia 13 de maio deste ano cristão. Nesta data, conheci José (para evitar maiores identificações pessoais, fica este nome). Dizer que conheci José é muita pretensão, visto que este senhor esteve comigo somente por vinte minutos, numa única ocasião, no Núcleo de Cidadania do Ibura, do Projeto Justiça Cidadã, enquanto eu colhia os seus dados pessoais para, posteriormente, lhe prestar as informações jurídicas para a sua situação. Acontece que uma das questões dispostas na “ficha de atendimento inicial” é extremamente pertinente nas atuais sistematizações de dados, pois se refere à pergunta sobre a cor de pele da pessoa. José, intrigado com a minha questão, declarou: “- O senhor pergunta uma coisa que eu não sei o que é. Ninguém nunca me explicou.[2]” É evidente que eu não podia manifestar qualquer tipo de opinião neste caso específico. Então, o senhor José foi cadastrado no sistema como alguém que não soube responder.

A depender das concepções de mundo, uma pessoa pode concluir com tal história que inexiste diferença de cores entre brasileiros. No entanto, quero afirmar que a diferença não só existe como também foi estruturalmente mantida como indiferente para toda a sociedade brasileira. Percebo que José, ao se ruborizar diante da pergunta direta sobre sua cor, não manifestou sua indiferença quanto ao que ele era, mas sim buscou esconder como ele se auto-reconhecia. Compreendi a posição delicada do Sr. José: um homem analfabeto, de sessenta e sete anos de idade, vindo do interior para a capital. Pus-me a pensar como José: “como posso dizer quem sou, se ninguém mais sabido e estudado do que eu nunca me disse?” E agora, José?

O medo de José dizer quem era é justificável. Por mais que eu quisesse uma resposta, José só podia ver o custo social da minha indiferença sobre seu auto-reconhecimento ou, o que é pior, o custo social do constrangimento da minha posição estruturada como “sabido e estudado” que – na visão de José – pudesse lhe remendar a palavra numa explicação tecnológica, com o riso desumano estampado na face de monstro: “- Ora! O senhor não está vendo que é um laranja avermelhado da sub-espécime idosa interiorana!”

Para quem for pouco dado às ironias, devo esclarecer que estou sendo irônico com a posição daqueles que são a “autoridade moral” do assunto. Para quem tem enorme prazer, assim como eu, em ler os excelentes artigos do professor Luciano Oliveira, sabe como a comicidade pode ser capaz de revelar uma trágica realidade social[3]. Por isso, quando preenchermos uma “ficha de atendimento inicial”, expulsemos a risada do monstro e deixemos de dar a resposta àqueles que não a declaram. Não ignoremos a pessoa, virando-lhe as costas. Não envergonhemos os outros, com a nossa própria vergonha de não-reconhecimento de nós mesmos. Neste sentido têm procurado atuar as equipes que trabalham nos Núcleos de Cidadania do “Justiça Cidadã”.

Nessa nossa múltipla sociedade brasileira – a vida dos diversos “Sr. José” conforma visões de mundo diferenciadas –, penso que não podemos abolir as cotas sociais, se abolição efetiva das estruturas não houve. Pode haver quem diga que sou um marxista ortodoxo, ou que estou mais para um pós-estruturalismo de Foucault. Tais estigmas sociais contribuem na estruturação da nossa persona, mas não definem o quê somos. Negamos sermos conforme socialmente somos vistos pelos outros. Talvez desta matéria também estejamos formados, pois estamos inseridos num meio social, o qual, afinal de contas, é excludente. Todavia, o reencontro de nós mesmos oferece percepções diferentes, tanto de si quanto dos outros. Uma vez reconhecido o outro na sua diferenciação, confere-se legitimidade à luta dos desiguais (uma minoria silenciosa que é indiferenciada numa grande maioria numérica, não-escutada e nem compreendida), de modo a fazer brotar uma interação social estruturada numa compreensão mútua.

Assim, a luta pelo reconhecimento da diferença percebe o conflito social das diferenças morais nesse desconhecimento de si e do outro. O “bem” e o “mal” do outro – refiro-me ao excluído social, que é desigual – são razões historicamente não-lineares e politicamente abertas (ainda quando o discurso incompreendido do outro é classificado numa patologia psíquica da moral social). Após o auto-reconhecimento de si, aquele “marginal” social que se vê como “lúcido” e “bom” pode apresentar à sociedade (presentificar-se no mundo, como eis-aí-ser-no-mundo e não como mera aparência) uma razão que pode ser alternativa à estrutura social. O problema é que, em geral, ou aquele que antes era visto como louco se torna um mártir (como o sonhador Martin Luther King Jr.), ou a razão alternativa é incorporada nas subestruturas do sistema sob a aparente convalidação simbólica do seu conteúdo jurídico. Nesta última hipótese, o conteúdo do direito é quase-esquecido, por estar estruturado numa lei não-verdadeira, pois é inexistente, vazia, apenas “bonitinha” na sua franca aparência, ao gosto dos “bons” legisladores, julgadores e executores da norma jurídica. Depois disso, propaga-se a ordem e o progresso.

Finalmente, não creio nesse “bondoso Deus branco” que – segundo as más línguas – aportou nesse país há, precisamente, 508 anos. Prefiro crer no “Deus da Teologia da Libertação” e em Dom Hélder como um Santo Corporificado na sua Luta. Acredito piamente nas cotas sociais, como também acredito em outros programas sociais voltados a outros segmentos socialmente execrados pela maioria, tal qual o bolsa-família. Por isto mesmo, vejo que devemos repensar os critérios e, portanto, discutir os modelos que vêm sendo desenvolvidos. Não podemos cair no engano de começar um debate pela discussão do mérito social de cada indivíduo, sob pena de tomarmos como certo os princípios daqueles que alegam sermos todos iguais. Nós somos diferentes e nossa luta pela encampação de uma cultura dos direitos humanos no Brasil possui significado moral nessa diferença histórica, sobretudo quando aparecemos como pessoas e como instituição pouco estimados socialmente – no incômodo das “autoridades morais” dessa democracia que aí está. Tratemos, então, de lutar por reconhecimento[4].

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[1] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª edição atualizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, 48 páginas.

[2] FICHA DE ATENDIMENTO INICIAL: Núcleo de Cidadania do Ibura (Recife-PE): atendimento de informação jurídica de nº 01 (J.M.G.), do dia 13 de Maio de 2008.

[3] OLIVEIRA, Luciano: vide, por exemplo, os artigos publicados neste espaço.

[4] HONNETH, Axel: nesta tese da luta por reconhecimento, discordo de algumas posições de Honneth e assumo a concepção de Charles Taylor, embora defenda a hermenêutica deste num nível trans-localista e não comunitarista. Desta maneira, posiciono Taylor próximo à hermenêutica diatópica de Boaventura de Sousa Santos (tal autor evita os teóricos do reconhecimento, mas seu pensamento coloca-o nesse debate filosófico-político). Interessante também é ver a tese da luta por redistribuição, de Nancy Fraser.



Carlos Fernando de B. Autran Gonçalves é advogado do Projeto “Justiça Cidadã”, desenvolvido pelo GAJOP e Prefeitura do Recife.




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