L´ÉTAT C´EST MOI (O ESTADO SOU EU)
FERNANDO MATOS
A famosa frase atribuída ao Rei da França, Luís XIV, sintetizou o auge do Absolutismo político que seria varrido da Europa pelas revoluções liberais do século XVIII em diante. Na gênese da preocupação com o tema dos direitos humanos estava a tentativa de controlar o poder do estado. Nesse contexto, os direitos individuais aparecem como reação ao estado absoluto que dominou a realidade européia nos séculos XVII e XVIII.
Os que se ocupam do estudo da teoria política de Nicolau Maquiavel sabem que ele assinala, rompendo com o pensamento antigo e medieval, que a ação política não se submete aos mesmos critérios utilizados para a avaliação das condutas individuais. Ou seja, Maquiavel sustenta que a Moral e a Política são distintas para o governante (o Príncipe). Que o governante deve tomar decisões que visem exclusivamente à conservação do poder e que os negócios públicos se submetem à lógica da preservação do governo, não sendo, portanto, passível de julgamentos morais.
Essa introdução se faz necessária para que possamos estabelecer o campo em que vamos analisar as ações tomadas pelo Governo Federal contra o caseiro Francenildo dos Santos Costa, mais conhecido como "Nildo", em três situações distintas.
A primeira ao recorrer a STF para impedir o caseiro de confirmar à CPI dos Bingos o que dissera antes ao Jornal Estado de São Paulo: Palocci freqüentava uma mansão de Brasília alugada por ex-assessores de Ribeirão Preto para partilhar dinheiro e promover festas. O Ministro da Fazenda negara à mesma CPI que tenha freqüentado alguma vez a mansão. O que se discutia, então, não era o que o Ministro fazia na mansão, mas sim o fato dele ter mentido a uma Comissão do Poder Legislativo.
Desde 1999, o país dispõe de uma lei que garante as medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. A União, no caso, deveria estar resguardando a integridade física e psicológica do depoente, ao invés de tentar cercear o direito do Parlamento em apurar os fatos graves por ele anunciados.
Justamente quando estava sendo submetido ao processo de inclusão na proteção da Polícia Federal, por ter sido encaminhado ofício pelo presidente da CPI dos Bingos, senador Efraim Moraes (PFL-PB), ao diretor-geral da PF, delegado Paulo Lacerda, em que pede providências "no sentido de prover a proteção da integridade física de Francenildo dos Santos Costa", conhecido como Nildo”, ocorreu a violação do sigilo bancário do caseiro.
Até o momento em que escrevo esse artigo, a Polícia Federal já sabe os nomes dos dois funcionários da Caixa Econômica Federal suspeitos de quebrar o sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, mas não do mandante. A quebra ilegal dos dados bancários configura violação da lei de sigilo bancário (Lei complementar nº. 105/2001) e a pena é de um a quatro anos de reclusão para o autor da quebra. O fato de a Caixa estar subordinada ao Ministério da Fazenda já dá a dimensão do jogo pesado do Poder e a lógica que Maquiavel se referia. Agora, o pior, o governo tenta reagir às revelações do caseiro Francenildo, promovendo uma devassa em sua vida e transformando o denunciante em investigado. Depois de ter sofrido a violação de sua conta bancária na Caixa Econômica Federal (CEF), Nildo foi informado ao chegar para depor na PF, que já tinha sido pedida à Justiça à quebra de seu sigilo bancário, fiscal e telefônico. A iniciativa, justificou a PF, foi tomada a pedido do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF), órgão também subordinado ao Ministério da Fazenda, alvo das denúncias. Segundo o COAF foi considerado estranho e incompatível com o salário do caseiro o volume de dinheiro movimentado no começo do ano e acionou a polícia. Na representação nº. 6.209, encaminhada à PF, o conselho trata Nildo como suspeito de crime financeiro, ao falar de suas movimentações financeiras: "Embora não sejam consideradas ilícitas, evidenciam situações de atipicidade que constituem, em tese, indícios de prática de crime de lavagem de dinheiro ou outro ilícito." Ora, o COAF fiscaliza grandes movimentações financeiras. É informado automaticamente de saques acima de R$ 100.000,00. Esse valor está longe do que o caseiro já assumiu que movimentou e que o obrigou a expor o seu suposto pai biológico, como o autor dos depósitos em mais uma violência contra seu direito constitucional à privacidade. Recordemos que em nenhum momento o COAF detectou ou investigou as movimentações milionárias do publicitário Marcos Valério.
Em declaração a imprensa Marcelo Semer, presidente do Conselho Executivo da Associação dos Juízes para a Democracia afirma que "a lei tem que ser usada para todos, não pode ser um instrumento para acobertar uns nem pode ser um instrumento de vingança".
No mesmo tom o presidente da OAB Federal, Roberto Busato, declarou “evidentemente que é uma negação do estado democrático de direito, é um absurdo. Eu acho desprezível você tentar se defender de uma acusação desqualificando o acusador”.
Já em aparte no Parlamento, o senador Pedro Simon lembrou que nada parecido aconteceu com o motorista Eriberto França, que denunciou o então presidente Fernando Collor.
Em suma, o que está acontecendo com caseiro Francenildo é uma violação aos direitos individuais garantidos na Constituição. O que estamos assistindo é um partido usando a força do estado (CEF, PF e COAF) para perseguir, acuar e desqualificar um cidadão. Se nos calarmos diante disto, a democracia não serve para nada.
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Fernando Matos é advogado, coordenador-geral do Conselho Estadual
de Defesa aos Direitos Humanos e faz parte da Coordenação
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