UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

LUCIANO OLIVEIRA

Vez por outra aflora o debate sobre a falsa universalidade dos direitos humanos, acusados de ser um cavalo de tróia ideológico dos países ocidentais para aniquilar modos de vida diferentes. Uma resposta jurídica a essa questão, no sentido da universalidade, baseia-se no fato de que, atualmente, os Direitos Humanos contam com a adesão de praticamente todos os países do globo, num movimento de expansão contínua: da Declaração Francesa de 1789, passando pela Declaração da ONU de 1948 e chegando até a Declaração de Viena de 1993, que a confirma.

É verdade que em 1789 era uma assembléia de “representantes do povo francês” quem falava, sem mandato para se exprimir em nome do gênero humano. Em 1948, a Assembléia da ONU proclamou-a universal. Essa universalidade é discutível. Boa parte da humanidade, afinal, vivia sob regime colonial e as Nações Unidas compreendiam apenas 56 países. Já na Conferência de Viena, em 1993, praticamente todos os povos do mundo estavam representados. Mas esse argumento padece de certo jurisdicismo, podendo se revelar frágil de um ponto de vista geopolítico. Afinal, pode-se argumentar que os países presentes à Conferência estavam se dobrando as injunções das potências ocidentais desejosas de formatar um mundo à sua imagem e semelhança, com o que se volta à questão do imperialismo ocidental. Como sair desse dilema?

Duas ordens de consideração podem ser exploradas. Uma delas parte de uma singela constatação: o mundo, efetivamente, tem sido submetido nos últimos séculos a um processo de “ocidentalização” de suas estruturas sociais, econômicas e culturais. Para o bem e para o mal, para o bom e para o mau gosto, é assim. É o que tem sido chamado de globalização. O rótulo é novo, mas o processo já tinha sido percebido por autores como Marx, que no Manifesto Comunista analisou-o em termos da expansão capitalista, cujas “mercadorias – diz ele numa imagem surpreendentemente atual – são a artilharia pesada com que derruba todas as muralhas chinesas”.

Reencontramos aqui um dos princípios elementares da antiqüíssima ciência do direito: ubi societas, ibi jus – onde existe sociedade, existe direito. Ora, se é um fato a constituição cada vez mais intensa de um tipo sui generis de sociedade global, segue-se a necessidade de que um conjunto de princípios ordene o funcionamento desse formidável aparato de seres humanos, inédito no mundo. Nesse caso, por que os direitos humanos não seriam esses princípios?

É claro que não podemos nos entregar perigosamente a um puro realismo do tipo: o que existe, existe! Não é pelo fato de ter sido gestado no ocidente que os direitos humanos ostentam uma vocação universal. O nazismo foi também gestado nessa banda do mundo, e não a possui. Ao contrário, cataloga as pessoas em superiores e inferiores, e considera que aquelas, desde que tenham o poder, têm o direito de dispor destas como bem entenderem. Não é o caso. Estamos tratando de um código da humanidade segundo o qual todos os seres humanos – homens e mulheres, pretos e brancos etc.– são considerados iguais.

Mas outra questão se coloca: auto-evidentes para os que os aceitam, esses princípios não o são para todo mundo. Algumas culturas (ou aqueles que, no interior delas, disso se beneficiam...) teimam em recebê-los com reservas. É o que ocorre com a ressurgência do fundamentalismo islâmico, por exemplo, que não aceita o mesmo patamar de igualdade para homens e mulheres, valendo-se de argumentos ancorados na tradição. Os direitos humanos, evidentemente, não podem se impor sem se opor a essa visão. Como fica então sua pretensa universalidade?

É aqui onde entra a segunda consideração: a igual historicidade de ambas as tradições! A defesa de certas ordens desigualitárias não pode se sustentar à base do argumento de que, sendo parte de uma cultura tradicional, têm por isso de ser respeitadas. O argumento repousa sobre o pressuposto, mesmo que implícito, de que essas culturas seriam naturais, e a “ocidental”, não! O argumento é falacioso. Nenhuma cultura, na verdade, é natural. Todas são construídas mediante a sua imposição frente a outras. A cultura dos direitos humanos, que tolera muitas coisas, mas interdita outras, é tão “natural” quanto qualquer cultura “autêntica” de qualquer canto do mundo – que também se edificou destruindo outras. Logo, não são naturais! Não se deduza disso que estou absolvendo e, pior, recomendando a metodologia dos bombardeios americanos para impor a “democracia” nos quatro cantos do globo. A exigüidade do espaço não permitiria desenvolver todas as implicações do que escrevi. Lembraria apenas, para concluir, que foi em nome dos Direitos Humanos que a opinião pública mundial condenou os horrores perpetrados pelos americanos na prisão de Abu Ghraib, em Bagdá. Para os Direitos Humanos, afinal, ocidentais e orientais são igualmente seres humanos...


 

Luciano Oliveira é bacharel em Direito, mestre e doutor em Sociologia. É professor do Departamento de Ciências Sociais da UFPE e colaborador do GAJOP.



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