A RETÓRICA DA SEGURANÇA
VALDÊNIA DE BRITO MONTEIRO
Sabe-se que não basta apenas reconhecer o quadro vigente de violência, através da necessidade de diagnóstico sobre a micro ou macro criminalidade, a importância da discussão de modelos adequados de uma política para a segurança, ou convocar a sociedade civil organizada para fazer parte de um chamado “Pacto pela Vida”, quando na prática não se viabilizam as condições para a incipiente (vamos chamar assim) política pública de segurança. Nessa batalha em busca de soluções, percebe-se um descaso geral. Há uma incapacidade real e uma falta de interesse do governo para formular, implementar e avaliar as políticas de forma integral. As condições para fazer valer qualquer plano são retóricas de governantes que adoram inauguração de qualquer coisa que chame a atenção dos eleitores. A violência se alastra, e até agora, poucas ações foram efetivadas. Sem falar que a discussão se torna etérea quando é ventilada qualquer proposta preventiva social da violência e do delito que envolva fomento à convivência comunitária; redução de fatores de risco e de situações de violência; modalidade de vigilância preventiva; intervenção em zonas vulneráveis e em auxílio a grupos populacionais especialmente em risco; trabalhos sociais etc. É difícil adotar qualquer encaminhamento, porque a política de controle da criminalidade dá-se a partir de um único instrumento: mais leis e penas severas. É o discurso Lei e Ordem. Mas, voltando ao tema violência, desta vez na cidade do Recife, foi publicado nos principais jornais pernambucanos, que de janeiro a agosto de 2007, foram assassinadas 713 pessoas. No entanto, só foram instaurados 484 inquéritos pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP. Apenas cinco delegados dividem todo o trabalho de investigação no Departamento que foi apresentado, no momento de sua inauguração, como se fosse uma unidade de elite criada para apurar os crimes contra a vida. O fato traz de volta uma discussão antiga: não basta criar órgãos e departamentos, ou apenas mudar os nomes das coisas, quando na prática não se prioriza e nem se garante o mínimo do que é necessário para evitar a impunidade. Essa realidade contribui para a cifra negra (zona obscura ou “dark number”) que significa uma criminalidade maior do que a registrada. Esta cifra tem o seu primeiro filtro no momento da investigação, pois nem todos os casos investigados são devidamente apurados. O que pode ser percebido como um anacronismo do inquérito; ou falta de estrutura material (da polícia); ou falta de estrutura humana; ou falta de conhecimentos técnicos, entre outros. Esses também levam ao seguinte problema que é a seletividade (discriminatoriedade) dos órgãos na escolha do caso que vai investigar. Num país cartorial como o Brasil é evidente que tudo vai depender da capacidade da condição da vítima, tanto para questionar quanto para pressionar. Todos esses fatos só contribuem para que a população incrédula e sem saber como evitar a impunidade, busque respostas mais imediatistas como linchamento, pena de morte ou execuções sumárias. Não sabe ela que será alvo de toda e qualquer forma arbitrária por ser em sua grande maioria formada por pessoas pobres sem possibilidades de exigir o devido respeito aos seus direitos fundamentais, tão bem expresso na Constituição cidadã. Mas como diz o grande filósofo Bobbio, “o problema dos direitos não é justificá-lo, mas garanti-lo”.
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Valdênia Brito Monteiro é advogada e membro da Coordenação Colegiada do GAJOP. • O Opinião Gajop foi criado para fortalecer a comunicação entre o GAJOP e todos aqueles que compartilham dos ideais de promoção e defesa dos Direitos Humanos, contribuindo para o fortalecimento do Estado e da Sociedade, na perspectiva da vivência plena da cidadania e da indivisibilidade dos Direitos Humanos. Caso você não queira mais recebê-lo, por gentileza, escreva para vpress@nlink.com.br
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