ALEXANDRE NÁPOLES E RODRIGO DEODATO
Nas semanas que se passaram, em lugares diferentes do País, casos de violência por parte de policias contra inocentes, por meio de abordagens infelizes, ineficazes e sem-estratégia, suscitou na mídia a discussão sobre a qualidade e a eficiência das intervenções policiais em via pública. Contudo, essa comoção, que já se tornou natural, não salienta e nem resolve a infinitude de casos análogos que surgem diariamente nas comunidades marginalizadas de todas as regiões e capitais do País. A causa do atual clamor por justiça é a passagem da ação intempestiva dos meios de repressão policial que agrediam apenas a classe menos favorecida, essa massa que não raramente tem sua voz ignorada pela sociedade no poder, para o início de um fluxo que começa a atingir a classe média, que somente se movimenta quando é lesada. No entanto, mesmo sofrendo na pele essa equivocada política de confronto da segurança pública, ainda percebe-se que as pautas de reivindicação e mudanças demonstram-se em tons eleitoreiros, do tipo "fast food", apresentando mais um caráter da Sociedade do Espetáculo, favorecida pela mídia, onde sem dúvida se prefere "a imagem à coisa, a cópia ao original, a representação à realidade, a aparência ao ser. Ou seja, à medida que decresce a verdade a ilusão aumenta", como diria o filósofo Feuerbach. E nesse mundo de faz de contas, onde o simples se apresenta como a forma mais "eficaz" de se solucionar as coisas, quem arca com essa ilusão é sempre o público alvo das intervenções, os excluídos, em situação de vulnerabilidade. Infelizmente esse cenário brasileiro não é recente. Há 15 anos o exemplo até hoje lembrado daquilo que ficou conhecido como a "Chacina da Candelária" nos apresenta a inadequação, a lesividade da atuação policial e, sobretudo, o entendimento equivocado de abordagem policial. É bem verdade que à época a mídia nacional e internacional também se demonstrou contrária à atuação, cometida contra crianças e adolescentes que dormiam na rua, haja vista que a mesma ocorreu no centro do Rio de janeiro. Mas não foram apresentadas propostas firmes e fundamentadas para que casos como estes não continuassem acontecendo nas periferias e comunidades, afetadas cotidianamente por esse mesmo tipo de violência. O Estado ao elaborar políticas de segurança pública, deve apresentar e executar não apenas obrigações negativas, ou seja, não somente pressupor obrigações que tenham caráter restritivo, mas acima de tudo, à luz de seu compromisso de garantir o pleno e livre exercício dos direitos humanos, deve o mesmo colocar em prática obrigações positivas, apropriadas para proteger e preservar os indivíduos, de possíveis violações futuras. É certo que, quando nos referimos à atuação estapafúrdia dos policiais, nos referimos a aqueles que não se utilizam do bom senso, não por culpa própria, mas pelo despreparo de sua formação. Dessa forma, somente cartilhas de "boas práticas" distribuídas aos policiais, exemplificando o que não se deve fazer, não irão resolver à problemática. Culpabilizar gestões governamentais anteriores, utilizando a retórica vazia da fuga da responsabilidade, também não irá favorecer para que a violência praticada pela polícia seja impedida. Na esteira do que prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que esse ano completa 60 anos de existência, seu parágrafo 29 expressa que todo o indivíduo tem deveres para com a comunidade. É desse modo que o agente da força policial deve ser encarado, não por meio dessas ações infelizes, mas sim como um promotor dos direitos humanos. Assim, acreditamos que as políticas de segurança pública devem necessariamente passar por esse espectro. A repressão é sim necessária, frise-se, mas essa deve ser medida, utilizada somente em casos de extrema necessidade, com foco sempre no respeito aos seres humanos que estão sendo abordados, sejam "bandidos" ou "mocinhos". Todavia, as políticas devem enfocar, sobretudo, na prevenção ao crime. Para tanto, conforme recomendou a Relatora Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, à época, Sra. Asma Jahangir, durante visita realizada em 2003, a qualidade dos cursos de formação e reciclagem para os policiais deve ser regularmente elevada, incluindo os direitos humanos como componente da formação completa, e a utilização da força mortífera somente como último recurso de proteção a vida.
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Alexandre Nápoles e Rodrigo Deodato são estagiários do Programa dhINTERNACIONAL do GAJOP e alunos do último período do Curso Bacharelado em Direito.
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