LUTA PERMANENTE CONTRA A VIOLÊNCIA SOFRIDA PELAS MULHERES

ANA PAULA INÁCIO

Face aos números crescentes da violência contra mulheres apresentados pelos jornais quase diariamente, senti-me novamente estimulada a escrever algumas palavras sobre a situação. Obviamente não escrevo com a propriedade de um especialista, pois não o sou, mas com a obrigação que têm todos aqueles que ainda não foram vitimados pela violência na sua forma mais sutil de agir, que é paralisando e calando nossa voz, enquanto progressivamente atinge todos os espaços de convívio social.

Terminamos o ano de 2006 tristes, abatidas/os, diante de mais de 300 homicídios praticados contra mulheres no Estado. Mas, de alguma forma, começamos 2007 otimistas, tendo como mais um instrumento de luta a Lei Maria da Penha trazendo consigo disposições normativas mais rígidas e precisas, tomando o lugar de uma legislação anterior ineficiente, tendo em vista o caráter e dimensão desse tipo de violência em Pernambuco. Além disso, nosso otimismo se fez maior porque a mesma trouxe à luz o debate, provocando manifestações de repúdio por parte de vários setores da sociedade frente a essa realidade, com a qual, infelizmente, ainda convivemos.

Pois bem, o escuro fez-se novamente. Segundo dados do Fórum de Mulheres de Pernambuco 89 mulheres já foram assassinadas somente nestes primeiros meses do ano, indicando claramente que poderemos terminar o ano com um número ainda maior de homicídios comparado a 2006. O fato é assombroso, exige do Estado iniciativas urgentes e nos convida a refletir, especialmente neste momento, se a Lei Maria da Penha, ou qualquer outra lei, tem o poder de erradicar a violência como julga considerável parcela da sociedade.

Antes de tudo, convêm dizer, que não estou aqui fazendo nenhuma crítica a Lei Maria da Penha, tampouco caracterizá-la como uma legislação álibi[1]. Ao contrário, reconheço a mesma, como um resultado de luta que veio em bom tempo preencher quase que um vazio jurídico nesse campo. Digo isso, por que penso ser uma ingenuidade acreditar que leis podem resolver problemas. Sobretudo quando temos um sistema jurídico criado basicamente para punir as camadas sociais mais vulneráveis, quando o direito ao acesso à justiça não é considerado, e, principalmente, mais do que operar mudanças sociais coopera para manter o status quo.

Sabemos o quanto à abrangência da lei é limitada, tendo em vista que em nossos tribunais, como na sociedade em geral, a medida para o tratamento igual da mulher é o homem, legitimando assim o poder de dominação masculina também no âmbito do judiciário.[2]

Precisamos então, ter claro, o quanto é difícil e complexa essa luta contra a violência sofrida pelas mulheres. Isso é pressuposto para que não nos enganemos com soluções rápidas e fáceis que possam se apresentar e não esqueçamos que a eficácia da Lei Maria da Penha depende de compromisso social. Assim como, nos conscientizemos que a vigília diante desse problema deve ser incansável. Que as vitórias devem ser comemoradas, mas quando o escuro chegar devemos resistir ao silêncio e cantarmos em defesa da vida e dos direitos da mulher.

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[1] Segundo Marcelo Neves, o legislador sob pressão direta, elabora diplomas normativos para as expectativas dos cidadãos, sem que com isso haja o mínimo de condições de efetivação das respectivas.

[2] Vários são os autores que discutem as relações de gênero no âmbito do judiciário, a saber: Luiz Alberto Warat, Kimberle Crenshaw e Marco Antonio Scapini.

Ana Paula Inácio é estudante de Direito e estagiária do Gajop.

 

 



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