CRÔNICA DE UMA MORTE ANUNCIADA
CÁSSIA ROSATO
Infelizmente, no Brasil, não causa surpresa a tragédia vivenciada pela família Silva na madrugada da última terça-feira, dia 17 de janeiro. Nadja, grávida de oito meses, após passar mal durante a noite, foi levada às pressas para três diferentes hospitais públicos no Grande Recife e não conseguiu atendimento médico. Veio a falecer, justamente um pouco antes de chegar à quarta instituição que possuía médicos aptos a atendê-la. O bebê também não resistiu a tantas horas sem atendimento.
Segundo notícias veiculadas na imprensa escrita, a comunidade de Itapissuma já se acostumou a essa rotina de inexistência de atendimento médico na região. Situação bastante parecida com as demais cidades de Pernambuco, não excluindo a capital do estado. Já é senso comum para a população brasileira a grave situação que enfrenta a saúde pública no país. No entanto, sabe-se que as gestantes, as crianças e outros grupos específicos encontram-se em situações especiais por diferentes razões e, portanto, demandam maior cuidado e atenção por parte dos serviços sociais.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu artigo 25:
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis (...). 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.
Em referência ao Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ratificado pelo Brasil em 1992, em seu artigo 10:
3. Uma proteção especial deve ser dada às mães durante um período de tempo razoável antes e depois do nascimento das crianças.
Por fim, na Convenção dos Direitos da Criança (1990), em seu artigo 24:
2. Os Estados-partes (...) adotarão as medidas apropriadas com vistas a: a) reduzir a maternidade infantil; d) assegurar às mães adequada assistência pré-natal e pós-natal.
Isso significa que o Brasil se comprometeu a cumprir o que acima foi exposto, ou seja, garantir o direito à saúde a toda a população brasileira. Porém, o descaso das autoridades permanece inalterado. Quando questionados sobre o triste episódio de Nadja, os responsáveis pelos hospitais, com exceção do primeiro local (Unidade Mista de Igarassu), se conformaram em simplesmente informar que não havia nenhum registro de entrada da referida paciente em suas instituições.
O Ministério Público de Pernambuco declarou que vai iniciar investigações para apurar os fatos, após a ida dos familiares ao órgão para solicitar providências. Fica evidente que o conformismo e a descrença da população não podem impedir que cobranças sejam feitas às autoridades responsáveis para que medidas sejam tomadas no sentido de alterar esse infeliz cenário que temos na saúde pública brasileira.
Resta o questionamento: quantos Silvas ainda vão ter que ter seus direitos gravemente violados antes de conseguirmos condições mínimas de atendimento?
Cássia Rosato é psicóloga e integra a equipe do
GAJOP. • O Opinião Gajop foi criado para fortalecer a comunicação entre o GAJOP e todos aqueles que compartilham dos ideais de promoção e defesa dos Direitos Humanos, contribuindo para o fortalecimento do Estado e da Sociedade, na perspectiva da vivência plena da cidadania e da indivisibilidade dos Direitos Humanos. Caso você não queira mais recebê-lo, por gentileza, escreva para vpress@nlink.com.br
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