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A LUTA DA OEA CONTRA O TERRORISMO
ALEXANDRE NÁPOLES FILHO
Abordar o Terrorismo tentando defini-lo e descrevê-lo, buscando formas, quando não soluções, de combatê-lo ou preveni-lo, é uma tarefa de vasta complexidade, pois a temática possui meandros intermináveis que variam de acordo com a posição do observador e do fluxo da história.
O Terrorismo não é fato novo na história da humanidade, o confronto e a incompatibilidade entre as civilizações se estendem por longos séculos de negação violenta ao ideal de humanidade – têm-se relatos de ações terroristas desde os Secários na Jerusalém da Era Cristã – e que chega hoje num patamar catastrófico, com o auxílio da revolução tecnológica e dos avanços científicos.
No Século XXI o Terrorismo surge com novo fôlego. Equipado com armas bélicas sofisticadas, com técnicas de armazenamento e logística bastante organizados, aperfeiçoados sistema de transmissão de informação e vultoso capital financeiro, as organizações terroristas conseguem aplicar uma nova tática, como revela Roland Jacquard: da guerra psicológica, “de submeter o exército inimigo sem combate, de tomar cidades sem invadi-las”, mostrando-se muito eficaz e eficiente para alcançar objetivos sem guerras diretas.
Na seara Interamericana, esse delito tem sido tradicionalmente uma ameaça interna. As Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), o ELN (Exército de Libertação Nacional da Colômbia) e as AUC (Autodefesas Unidas Colômbia) estão envolvidos principalmente com bombardeios, assassinatos e seqüestros locais, além de tráfico de drogas e de armas, lavagem de dinheiro, contrabando e falsificação de dinheiro e documentos.
Por conta disso, a Assembléia Geral da Organização, na Resolução 04, de 05 de junho de 1970, elaborou a Convenção Interamericana sobre Prevenção e Repressão de Atos Terroristas de Caráter Internacional, assinada em 02 de fevereiro de 1971, em Washington.
O objetivo da Convenção, conforme sublinhava seu preâmbulo, era a adoção de normas gerais que assegurassem o desenvolvimento do direito internacional no concernente à cooperação internacional visando prevenir e reprimir tais crimes. Possuindo um fim político e ideológico, buscava inibir o terrorismo político e as guerrilhas urbanas e rurais que violavam os direitos e as liberdades individuais.
Ademais, em 03 de junho de 2002, por conta dos atentados de 11 de setembro de 2001, e sob forte pressão/incentivo dos Estados Unidos, foi assinada a Convenção Interamericana contra o Terrorismo. Os 13 dos 34 Estados-membros que a ratificaram, procuraram dar uma abrangência mais ampla ao combate contra o terrorismo, buscando coibir o financiamento e a comunicação das atividades terroristas, vigiando as movimentações transfronteiriças, promovendo o embargo ou confisco de bens que fossem produto de ou destinados à prática do delito, além de buscar a cooperação entre os Estados para que eles se recusassem a continuar patrocinando, apoiando ou abrigando terroristas.
Dessa forma, os Estados Latino-Americanos
vêm tentando derrubar as manifestações de terror político
e social. Contudo, por vislumbrar um ataque somente aos efeitos e não
as causas – quais sejam de implementação de políticas
públicas que visem assegurar os Direitos Humanos Econômicos,
Sociais e Culturais (DHESC´s) e que se preocupe com a problemática
da pobreza, da corrupção e dos conflitos étnicos
e religiosos, alcançando, assim, uma sociedade equilibrada e justa
- essa luta torna-se um ciclo vicioso no qual cada vez mais surgem expressões
antiestatais comprometidas em implementar o ideal hobbesiano de mundo:
a guerra de todos contra todos.
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Alexandre Nápoles Filho é estagiário do dhINTERNACIONAL, estudante do 6° período do curso de Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo (AESO).
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