LUTA PELA CIDADANIA X PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
VALDÊNIA BRITO MONTEIRO
A gestão do anterior procurador Geral de Justiça do Estado, Francisco Sales (2004/ 2006), foi marcada pela preocupação com a cidadania e pelo diálogo com a sociedade civil. Algumas discussões sobre a tortura, nepotismo, criminalidade, proteção a testemunhas, ética na política, Lei Seca e audiências públicas com os relatores da Organização das Nações Unidas (ONU) foram encampadas pelo representante do Ministério Público.
Incomodaram a sociedade civil organizada os primeiros posicionamentos do recém-empossado procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão. O primeiro, sobre a redução da maioridade penal, atribuindo a responsabilidade pelo “aumento da criminalidade juvenil” à Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente; e o segundo, assumindo que o Ministério Público de Pernambuco não tem autoridade para fazer com que chefes de executivos demitam parentes.
Em que pese respeitar a opinião pessoal do Procurador, acredito que por trás do seu discurso há uma concepção política que se anuncia para sociedade e os interesses que ele pretende priorizar. A preocupação com o exercício da cidadania exige ousadia, principalmente quando se faz a opção de contribuir para o empoderamento de grupos vulneráveis. São poucos os que têm a coragem de questionar o status quo, o poder constituído de um grupo social, num Estado cartorial como o nosso.
Aqui, vale um questionamento geral aos operadores jurídicos no que diz respeito à conveniência tecnicista desprovida de análise política quando é para defender interesses de uma elite. Para Paulo Varejão, o Estatuto da Criança e do Adolescente colabora com o “aumento da criminalidade”, por isso deve-se defender a redução da maioridade penal. No caso específico do nepotismo, o procurador preferiu esquecer o artigo 37 da Constituição que expõe sobre os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública aplicado na hipótese da ausência de uma lei que proíba a nomeação de parentes no Executivo e Legislativo.
Num segundo momento, o procurador recomendou ao governador Eduardo Campos (PSB) que o nomeou, que este envie à Assembléia Legislativa um projeto de lei estadual de antinepotismo. Aconselhou que o projeto defina o que seria nepotismo no serviço público e que estabeleça proibições e restrições na hora de nomear para cargos de confiança.
Enfim, o cenário apresentado para a sociedade civil pernambucana, engajada na luta pela democracia, cidadania e ética na política é que seu papel de controle social deve ser redobrado, diante da conjuntura posta.
• Valdênia Brito Monteiro é advogada, professora de Criminologia e membro da Coordenação Colegiada do GAJOP.
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