ENFIM, JUSTIÇA PARA MARGARIDA MARIA ALVES?
LUÍS EMMANUEL BARBOSA DA CUNHA
No dia 01 de abril de 2008, chegou ao GAJOP uma comunicação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a decisão prolatada durante o 131º Período Ordinário de Sessões no sentido favorável à admissibilidade do Caso nº. 12.332, Margarida Maria Alves versus República Federativa do Brasil.
Margarida Maria Alves foi uma Defensora de Direitos Humanos nascida no interior da Paraíba. Ela ocupou o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande, uma cidade localizada no Brejo paraibano, distante 110 km de João Pessoa. Cidade típica do interior nordestino, marcada ainda em seu nome pelas influências do português arcaico, que mandava escrever a palavra lagoa antecedida pela letra a.
A exploração da cana-de-açúcar destacou-se como a principal atividade econômica local. Conseqüentemente, o quadro social se restringia aos latifundiários, detentores do poder político e econômico, e aos trabalhadores rurais.
Obstinadamente, Margarida Maria Alves marcou sua passagem pelo sindicato através de ações incisivas na proteção dos direitos trabalhistas das pessoas que vendiam sua força de trabalho por ínfimos valores em troca da labuta desumana nos extensos canaviais no entorno de Alagoa Grande. As ações da Defensora, se por um lado, serviam para exteriorizar toda uma inquietação dos trabalhadores rurais a fim de se buscar a efetivação de seus direitos; por outro lado, geravam uma espécie de instabilidade indesejada na estrutura de exploração estabelecida por parte dos detentores do poder político e econômico, principalmente, de um bando chamado Grupo da Várzea, perigoso e considerado acima da lei, formado por latifundiários da região e por pistoleiros.
O choque dessas duas realidades sociais tornou-se perigosamente evidente quando os trabalhadores rurais passaram a recorrer à Justiça trabalhista com o intuito de concretizar seus direitos básicos, flagrantemente violados naquelas relações de trabalho, tais como: férias, 13º salário e horas extraordinárias. Fato inusitado para os idos de 1980 foi a apresentação de mais de 73 ações trabalhistas apoiadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais contra os abusos dos latifundiários, uma demonstração clara do carisma e da força das palavras e dos atos de Margarida sobre os trabalhadores. Diante disso, a Defensora passou a receber todo tipo de ameaça, algumas “recomendações” do tipo para ela deixar de “criar caso” e para abandonar as ações sindicais. No entanto, corajosamente, ela permaneceu incisiva na atuação em prol dos trabalhadores rurais de Alagoa Grande.
Margarida Maria Alves foi brutalmente assassinada em 12 de agosto de 1983 a partir de um tiro de espingarda calibre 12 deflagrado contra ela, em frente de seus familiares e de seus vizinhos, sem a menor clandestinidade dos assassinos, em um ato de pura ousadia e de certeza da impunidade.
A apuração do crime fez constatar um total descaso das autoridades públicas, bem como, instaurou um clima de terror em Alagoa Grande, ameaçando-se e se intimidando qualquer testemunha que pretendesse apontar os acusados. Apesar da repercussão internacional e da pressão de entidades de direitos humanos, a investigação policial e os processos criminais instaurados não passaram de mera encenação. Desde o fato em 1983 até a última decisão judiciária, todos os acusados, um por um, escaparam da justiça, evadindo-se ou se valendo da prescrição penal ou de jurados temerosos, haja vista a sua influência intimidadora.
Diante das duas décadas de impunidade, o GAJOP juntamente com o Cejil e com o apoio da Fundação Margarida Maria Alves levaram essa violação de direitos humanos a conhecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Hoje, a Comissão Interamericana declara o caso admissível e se prepara para o posicionamento quanto ao mérito da questão. Institucionalmente, o caso Margarida Maria Alves apenas foi tratado com seriedade pelas entidades de direitos humanos e pelos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos.
Uma mulher, vivendo sob todo tipo de ameaça como Margarida viveu, ainda assim tendo forças para declarar: “prefere morrer lutando do que (sic) morrer de fome”, afinal merece que lhe faça justiça.
• Luís Emanuel Barbosa da Cunha é advogado do Programa Direitos Humanos Internacionais do GAJOP e professor de direito internacional público das Faculdades Salesiana do Nordeste (FASNE) e das Damas.
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