O desafio da Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos em consonância com as diretrizes da onu

EDUARDO PAYSAN GOMES

No ano de 2006, o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, formado por representantes da UNESCO/Brasil, do Ministério da Educação, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Justiça e outros atores da sociedade civil, de instituições públicas e privadas e organismos internacionais veio a consolidar um importante documento, disponibilizando um instrumento importante para a implementação de ações na área de Educação em Direitos Humanos.

Este documento reúne as concepções e princípios que devem nortear as ações nessa área, inseridas nas linhas de desenvolvimento normativo e institucional, produção e informação e conhecimento, realização de parcerias e intercâmbios internacionais, produção e divulgação de materiais, formação e capacitação de profissionais, gestão de programas e projetos e avaliação e monitoramento.

Tomando por base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH – SEDH/PR/MEC, 2003) define ações programáticas para a Educação Básica, a Educação Superior e a Educação Não-Formal, além de áreas estratégicas, tais como a Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança e Educação na Mídia.

Vale salientar que esse instrumento reúne importantes informações quanto às iniciativas institucionais que contemplam uma vasta gama de ações na perspectiva da promoção e defesa dos direitos humanos no País, seguindo diretrizes do Plano Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH)[1], que tem como objetivos: a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais; b) promover o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade humana; c) fomentar o entendimento, a tolerância, a igualdade de gênero e a amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos; d) estimular a participação efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito; e) construir, promover e manter a paz.

De nossa parte, cabe ressaltar a contribuição da sociedade civil organizada nesse processo, inserindo no âmbito público discussões fundamentais quanto às inúmeras demandas sociais, participando ativamente de instâncias decisórias, exercendo pressão social com o intuito de conquistar cada vez mais espaços de controle das políticas públicas, atuando em diversos conselhos com o viés democrático, respaldados nos preceitos constitucionais, de forma a avançar na perspectiva de garantir o exercício da soberania popular.

A consolidação dessas lutas vem renovando a crença na possibilidade de construção de uma sociedade menos desigual, a despeito de toda a história de violação de direitos humanos no Brasil, na medida em que avançamos institucionalmente na conquista de muitos direitos e instrumentos democráticos para sua efetivação, encontrando retaguarda em mecanismos internacionais de proteção desses direitos, quando não alcançamos reparação dos desvios que se efetivam no âmbito nacional.

Especificamente no campo da Educação em Direitos Humanos, ganha força com o Plano Nacional o entendimento de que somente através de iniciativas integradas nesses diferentes eixos poderemos enfrentar as estruturas de uma cultura altamente marcada pela desigualdade, privilégios de classe, pela violência generalizada, pelo patriarcalismo e o individualismo.

Através do desenvolvimento de cada uma das linhas de ação – que demandam o envolvimento de todos os setores da sociedade – certamente estaremos experimentando práticas democráticas fundamentais para a transformação da nossa sociedade, na medida em que não basta assimilar conteúdos sem entendimento de sua implicação com a realidade social.

Portanto, é fundamental construirmos cada vez mais espaços para a ampliação da participação popular, instâncias de mediação social e institucional, onde estarão em disputa os diferentes projetos, interesses de indivíduos e grupos, muitas vezes contraditórios, os quais devem encontrar nesse processo um consenso mínimo em prol da coletividade.

Garantir condições para essa participação popular passa por um processo educativo, resgatando os valores da cidadania ativa, em busca da concretização da tão conclamada justiça social.

Devemos continuar a enfrentar, portanto, as resistências dos grupos que se interessam pela manutenção de seus privilégios, fortalecendo as lutas populares (atentando especialmente para os grupos historicamente vulneráveis), potencializando-as através do acesso à educação – direito básico para o fortalecimento de seu potencial e efetivação de uma vida digna – em um contexto de exclusão econômica, social, étnico-racial, cultural e ambiental, decorrente de um modelo de Estado em que muitas políticas públicas deixam em segundo plano os direitos fundamentais.

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[1] ONU. Diretrizes para a formulação de planos nacionais de ação para a educação em direitos humanos. Qüinquagésima Segunda Sessão da Assembléia Geral, 20 de outubro de 1997.

 

 

Eduardo Paysan Gomes é advogado do GAJOP e especialista em Gestão dos Direitos Humanos pela UCAM/RJ.


 



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