| Tratados |
Entrada
em vigor |
Ratificação
pelo Brasil |
Comitê
de monitoramento |
| Declaração Universal
dos Direitos Humanos – 10 de dezembro de 1948* |
- |
- |
- |
| Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos – 16 de dezembro de
1966 |
23 de março de 1976 |
24 de janeiro de 1992 |
Comitê de Direitos Humanos |
| Protocolo facultativo referente
ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
– 16 de dezembro de 1966 |
23 de março de 1976 |
Não ratificou |
Comitê de Direitos Humanos |
| Segundo Protocolo facultativo
ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
destinado a abolir a pena de morte – 15 de dezembro de
1989 |
05 de dezembro de 1991 |
Não ratificou |
- |
| Pacto Internacional sobre os
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – 16 de
dezembro de 1966 |
03 de janeiro de 1976 |
24 de janeiro de 1992 |
Comitê de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais(1) |
| Convenção sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher – 18 de dezembro de 1979 |
03 de setembro de 1981 |
01 de fevereiro de 1984(2) |
Comitê para a Eliminação
da Discriminação contra a Mulher (CEDAW)(3) |
| Protocolo facultativo à
Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
– 10 de dezembro de 1999 |
22 de dezembro de 2000 |
28 de junho de 2002 |
Comitê para a Eliminação
da Discriminação contra a Mulher (CEDAW)(3) |
| Convenção sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial – 21 de dezembro de 1965 |
04 de janeiro de 1969 |
27 de março de 1968 |
Comitê para a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD)
(3) |
Convenção
contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes – 10 de dezembro de 1984 |
26 de junho de
1987 |
28 de setembro
de 1989 |
Comitê contra
a Tortura (CAT) |
Convenção
das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
– 20 de novembro de 1989 |
02 de setembro
de 1990 |
25 de setembro
de 1990 |
Comitê sobre
os Direitos da Criança (CRC) |
(1) Diferentemente dos outros cinco órgãos
de direitos humanos criados em virtude de tratados, o Comitê
de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais não foi
criado em virtude do instrumento correspondente, mas através
de resolução (Resolução do Comitê
Econômico e Social n°1985/17).
(2) De acordo com o artigo 29, parágrafo 2º. da Convenção,
o Brasil emitiu a seguinte reserva: “...o Brasil não
se considera obrigado a cumprir o artigo 29, parágrafo
1°, da mencionada Convenção”.
(3) Só para esses dois Comitês, o Brasil reconheceu
a competência para receber e analisar petições
individuais de casos ocorridos em seu território: a partir
de 29 de setembro de 2002 para o CEDAW, com base no Protocolo
facultativo à Convenção, e a partir de 17
de junho de 2002 para o CERD, de acordo com o artigo 14 da Convenção.
|