Principais tratados de Direitos Humanos do Sistema Global (ONU) e estado de ratificação pelo Brasil
Tratados
Entrada em vigor
Ratificação pelo Brasil
Comitê de monitoramento
Declaração Universal dos Direitos Humanos – 10 de dezembro de 1948*
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Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos – 16 de dezembro de 1966
23 de março de 1976
24 de janeiro de 1992
Comitê de Direitos Humanos
Protocolo facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos – 16 de dezembro de 1966
23 de março de 1976
Não ratificou
Comitê de Direitos Humanos
Segundo Protocolo facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, destinado a abolir a pena de morte – 15 de dezembro de 1989
05 de dezembro de 1991
Não ratificou
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Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – 16 de dezembro de 1966
03 de janeiro de 1976
24 de janeiro de 1992
Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais(1)
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – 18 de dezembro de 1979
03 de setembro de 1981
01 de fevereiro de 1984(2)
Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW)(3)
Protocolo facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – 10 de dezembro de 1999
22 de dezembro de 2000
28 de junho de 2002
Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW)(3)
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – 21 de dezembro de 1965
04 de janeiro de 1969
27 de março de 1968
Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD) (3)
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – 10 de dezembro de 1984
26 de junho de 1987
28 de setembro de 1989
Comitê contra a Tortura (CAT)
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança – 20 de novembro de 1989
02 de setembro de 1990
25 de setembro de 1990
Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)

 (1) Diferentemente dos outros cinco órgãos de direitos humanos criados em virtude de tratados, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais não foi criado em virtude do instrumento correspondente, mas através de resolução (Resolução do Comitê Econômico e Social n°1985/17).
(2) De acordo com o artigo 29, parágrafo 2º. da Convenção, o Brasil emitiu a seguinte reserva: “...o Brasil não se considera obrigado a cumprir o artigo 29, parágrafo 1°, da mencionada Convenção”.
(3) Só para esses dois Comitês, o Brasil reconheceu a competência para receber e analisar petições individuais de casos ocorridos em seu território: a partir de 29 de setembro de 2002 para o CEDAW, com base no Protocolo facultativo à Convenção, e a partir de 17 de junho de 2002 para o CERD, de acordo com o artigo 14 da Convenção.