INSTRUMENTOS E SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DIREITOS HUMANOS


O Sistema Global

No Sistema Global da ONU existem mecanismos convencionais (com base legal nos tratados) e extra-convencionais (aqueles que independem de tratado).

Dentro dos mecanismos convencionais, cada tratado tem um Comitê de monitoramento, criado pelo próprio tratado ou por um Protocolo adicional a ele (1). Os Comitês são responsáveis pelo recebimento de relatórios periódicos enviados pelos Estados-Partes, sendo que alguns são competentes, ainda, para receber denúncias interestatais e comunicações individuais.

O Brasil, no entanto, apenas recentemente reconheceu a competência de dois desses Comitês para receber comunicações individuais de casos ocorridos em seu território, quais sejam, o Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD), e o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

No que se refere aos mecanismos extra-convencionais, os chamados Relatores Especiais e Grupos de Trabalho podem receber comunicações individuais ocorridas em qualquer Estado-membro da ONU. Tais mecanismos, por não serem previstos em tratados, não exigem a aceitação do Estado; exatamente por essa natureza, têm sua eficácia limitada.

Ainda assim, em algumas situações podem requerer providências aos Governos em casos de violações que cheguem ao seu conhecimento, além de realizar visitas in loco para investigação, desde que autorizadas pelo Estado em questão. Pode-se citar, como exemplo, o a Tortura, o Relator sobre o Direito à Moradia Adequada, e o Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas.


Mais detalhes sobre o sistema global (ONU) de proteção aos Direitos Humanos

Principais tratados de Direitos Humanos do sistema global

Lista dos relatores especiais, experts independentes e grupos de trabalhos da ONU

Alguns modelos de comunicação para os Relatores especiais, experts independentes e grupos de trabalhos da ONU

 

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