![]() |
REPRESENTANTE ESPECIAL DO SECRETÁRIO GERAL SOBRE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS Enviar comunicação para: Office of the UN High Commissioner for Human Rights OBS: Deve-se entender o termo “defensor de direitos humanos” de maneira abrangente, incluindo aqueles que lutam pela promoção, proteção e implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, assim como dos direitos civis e políticos. Inclue-se aqui, por exemplo, os que defendem o direito a um meio ambiente saudável, os que promovem os direitos dos povos indígenas, ou os envolvidos em atividades sindicais. Informação sobre a suposta vítima: nome completo; idade; sexo; profissão ou ocupação; residência (ou origem, se tal informação for relevante); se a vítima for filiada a alguma organização, associação ou grupo que trabalhe com direitos humanos, o nome desta, o nome da pessoa responsável pela mesma; natureza do trabalho de direitos humanos que a vítima realiza. Se a violação alegada é contra uma organização: nome da organização; natureza do trabalho ou atividade de direitos humanos à qual ela está engajada; área de abrangência do seu trabalho (nacional, regional, internacional); filiações a outras entidades de direitos humanos, se possuir; nome da(s) pessoa(s) que dirigem a organização. Informações adicionais sobre a história do trabalho que o indivíduo ou a organização realiza/realizou, se submetidas, podem ser úteis para a análise das alegações. Natureza da violação alegada: devem ser enviadas todas as informações relevantes acerca da violação alegada cometida contra o defensor de direitos humanos, ou organização, associação ou grupo, incluindo: data em que ocorreu; lugar; descrição dos fatos/incidente; natureza da violação sofrida ou ameaçada. As informações devem indicar a conexão das violações alegadas com as atividades realizadas. Se a violação envolve a detenção ou prisão de um indivíduo ou grupo de defensores de direitos humanos, pede-se informações sobre: a identidade da(s) autoridade(s) envolvidas (cargo e departamento); data e lugar da prisão; quaisquer circunstâncias nas quais a prisão foi efetuada que sejam relevantes à violação; natureza das acusações, se existirem, e a sua tipificação penal; possível pena à qual o indivíduo ou grupo estará submetido; lugar da prisão, se sabido; tempo de duração da detenção; informações sobre o acesso dado ou negado a advogado e membros da família; medidas tomadas para buscar providências administrativas ou judiciais, natureza das providências; órgão judicial perante o qual tais procedimentos estão sob análise, e o estágio atual ou resultado alcançado. Se o(s) defensor(es) está sendo processado por alguma atividade em defesa dos direitos humanos ou atividades relacionadas: a data e o local do julgamento; o Tribunal/Juiz que está julgando o caso; os procedimentos recursais relevantes; e as penas às quais o grupo ou indíviduo pode ser submetido Agente(s) responsável pela violação alegada: nome(se), se sabido; se forem agentes de segurança pública, o seu posto, funções, unidade ou divisão, etc. à qual pertence; se forem membros de um grupo de defesa privado, paramilitar ou outras forças ou grupos armados, detalhar se e como estes grupos estão relacionados com o Estado (por exemplo, cooperação com as forças de segurança do Estado, incluindo informações sobre cadeias de comando, se possível, se há concordância ou discordância do Estado com as suas operações). Medidas tomadas pela vítima ou em benefício dela no sentido de buscar uma providência em nível nacional: se uma denúncia foi feita ou não; se foi, quando, onde, por quem, e perante qual autoridade. Medidas tomadas pelas autoridades em questão: se uma investigação ou inquérito sobre a violação foi iniciada ou não, e se já foi concluída; se iniciada, por qual autoridade ou departamento do Governo; progresso e estágio da investigação à época do envio da alegação; se a investigação resultou em denúncia formal ou outra ação judicial; se positivo, o porquê do resultado ser insatisfatório; as medidas, caso hajam, tomadas para proteger a(s) pessoa(s) ameaçada. A violação alegada pode não ser o resultado de um fato/incidente isolado, mas sim uma situação de violação sistemática devida a condições, políticas, práticas ou leis que obstruem a promoção, proteção e implementação dos direitos humanos. Nesses casos, as comunicações devem incluir: todas as informações relevantes sobre tais condições, políticas, práticas ou leis; a natureza do prejuízo causado por elas ao indivíduo ou grupo trabalhando em defesa dos direitos humanos; os métodos usados para impedir o trabalho dos defensores de direitos humanos em função da sua adoção; as agências (estatais ou privadas) empregadas na perseguição, intimidação e/ou dano físico dos defensores de direitos humanos em função destas condições, leis, práticas e políticas; possíveis medidas para amenizar a situação; qualquer ação tomada pelos indivíduos ou grupos para reverter as condições, políticas e práticas ou para reformar as leis que são contrárias aos direitos internacionalmente reconhecidos Favor indicar na comunicação se o nome da suposta
vítima deve ou não ser informado ao Governo. A identidade
das supostas vítimas pode ser mantida em sigilo, SE ASSIM FOR
REQUERIDO. |
|