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RELATOR ESPECIAL SOBRE A INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES E ADVOGADOS Enviar comunicação para: Office of the UN High Comissioner for Human Rights O Relator Especial sobre a Independência dos Juízes e Advogados tem por atribuição investigar qualquer alegação substancial de violação que lhe for transmitida, quer por organizações não governamentais, quer por indivíduos. Com base nas informações prestadas, o Relator Especial atua nos governos denunciados por meio do envio de uma carta de alegação e de um apelo urgente para apurar e/ou chamar sua atenção sobre esses casos. Ao avaliar que as alegações recebidas são prima
facie verossímeis, o Relator Especial transmite uma carta de
alegação ao governo a fim de obter sua resposta. A credibilidade
das alegações é mensurada pelo Relator mediante
os seguintes critérios: fonte da denúncia, grau de detalhe
das informações sobre a vítima e os fatos alegados;
lógica das alegações; leis em vigor no Estado considerado. Quer por carta de alegação, quer por apelo urgente, espera-se do governo uma resposta em prazo breve, trazendo esclarecimentos sobre as alegações. A esse respeito, o Relator Especial chama a atenção sobre a Resolução n.° 1993/47 da Comissão de Direitos Humanos, por meio da qual os governos são encorajados a responder aos pedidos de explicação dos Relatores Especiais. Essas intervenções podem-se relacionar com violações que já ocorreram, estão ocorrendo ou que têm alto risco de ocorrer. Em geral, esses procedimentos permanecem confidenciais até a publicação do Relatório – que inclui o resumo das comunicações e as respostas enviadas pelos Estados –, apresentado anualmente pelo Relator Especial à Comissão de Direitos Humanos da ONU. O mandato do Relator Especial contempla as questões relacionadas não apenas com juízes, mas também com promotores, advogados e outras profissões diretamente ligadas ao Judiciário. Além dos principais tratados internacionais de direitos humanos, o mandato do Relator Especial tem por base os seguintes instrumentos: a Resolução n.° 94/41 da Comissão de Direitos Humanos, criando o cargo de Relator Especial, os Princípios Básicos sobre a Independência do Judiciário, os Princípios Básicos sobre o papel dos advogados e membros do Ministério Público e os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. As comunicações devem ser redigidas, preferencialmente, em uma das línguas oficiais da ONU – ou seja, entre outras, inglês, espanhol ou francês – de forma clara, detalhada e concisa. Relatos com linguagem abusiva (ou manifestamente motivados por considerações políticas) não são considerados pelo Relator. Devem conter, na medida do possível, as seguintes informações:
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