RELATOR ESPECIAL SOBRE A INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES E ADVOGADOS

Enviar comunicação para:

Office of the UN High Comissioner for Human Rights
Special Rapporteur on Independence of Judges and Lawyers
Palais Wilson - CH 1211 Geneva 10 - Switzerland
e-mail: urgent-action@ohchr.org

O Relator Especial sobre a Independência dos Juízes e Advogados tem por atribuição investigar qualquer alegação substancial de violação que lhe for transmitida, quer por organizações não governamentais, quer por indivíduos. Com base nas informações prestadas, o Relator Especial atua nos governos denunciados por meio do envio de uma carta de alegação e de um apelo urgente para apurar e/ou chamar sua atenção sobre esses casos.

Ao avaliar que as alegações recebidas são prima facie verossímeis, o Relator Especial transmite uma carta de alegação ao governo a fim de obter sua resposta. A credibilidade das alegações é mensurada pelo Relator mediante os seguintes critérios: fonte da denúncia, grau de detalhe das informações sobre a vítima e os fatos alegados; lógica das alegações; leis em vigor no Estado considerado.
Em casos de grave alegação de violação – por exemplo, ameaça à vida da vítima –, o Relator Especial envia um apelo urgente ao governo. Esse método é idêntico aos procedimentos usados pelos outros mecanismos temáticos da Comissão de Direitos Humanos da ONU.

Quer por carta de alegação, quer por apelo urgente, espera-se do governo uma resposta em prazo breve, trazendo esclarecimentos sobre as alegações. A esse respeito, o Relator Especial chama a atenção sobre a Resolução n.° 1993/47 da Comissão de Direitos Humanos, por meio da qual os governos são encorajados a responder aos pedidos de explicação dos Relatores Especiais.

Essas intervenções podem-se relacionar com violações que já ocorreram, estão ocorrendo ou que têm alto risco de ocorrer. Em geral, esses procedimentos permanecem confidenciais até a publicação do Relatório – que inclui o resumo das comunicações e as respostas enviadas pelos Estados –, apresentado anualmente pelo Relator Especial à Comissão de Direitos Humanos da ONU.

O mandato do Relator Especial contempla as questões relacionadas não apenas com juízes, mas também com promotores, advogados e outras profissões diretamente ligadas ao Judiciário. Além dos principais tratados internacionais de direitos humanos, o mandato do Relator Especial tem por base os seguintes instrumentos: a Resolução n.° 94/41 da Comissão de Direitos Humanos, criando o cargo de Relator Especial, os Princípios Básicos sobre a Independência do Judiciário, os Princípios Básicos sobre o papel dos advogados e membros do Ministério Público e os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.

As comunicações devem ser redigidas, preferencialmente, em uma das línguas oficiais da ONU – ou seja, entre outras, inglês, espanhol ou francês – de forma clara, detalhada e concisa. Relatos com linguagem abusiva (ou manifestamente motivados por considerações políticas) não são considerados pelo Relator. Devem conter, na medida do possível, as seguintes informações:

• Identificação da pessoa (ou pessoas) ou de organização submetendo a denúncia - o autor da denúncia decidirá se essa informação deve permanecer confidencial ou não.
• Identificação detalhada da vítima (ou vítimas) se for distinta dos denunciantes.
• Descrição detalhada das circunstâncias da violação: fatos, atos e outros procedimentos judiciais, incluindo local, data e órgãos envolvidos.
• Identificação do pressuposto autor (ou pressupostos autores) responsável pela perpetração da violação, bem como o suposto motivo.
• Medidas, jurídicas, políticas ou de outra natureza, em âmbito local ou nacional, já foram tomadas em resposta aos fatos alegados, e instituições e órgãos acionados.

 

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