Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
Publicação do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares | Recife, 02 de fevereiro de 2006  ANO IV

N Ú M E R O
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CARTA ABERTA SOBRE A PRISÃO DAS LIDERANÇAS DO MST

Recife, 01 de fevereiro de 2006.

As entidades que abaixo subscrevem vêm por meio desta denunciar a criminalização de trabalhadores rurais integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST da região de Gameleira, Pernambuco.

Em 31 de janeiro de 2006 o Juiz Substituto de Gameleira, Dr. Antonio Carlos dos Santos, acolheu pedido feito pelo Promotor de Justiça Hipólito Cavalcanti Guedes e decretou a prisão preventiva de 5 militantes do MST. Os trabalhadores/as estão sendo criminalizados em decorrência de uma manifestação realizada em 15 de dezembro de 2005, quando cerca de três mil trabalhadores/as marcharam em direção à Usina Estreliana, localizada em Gameleira/PE, pedindo providências para efetivação da desapropriação da área.

A área mencionada possui cerca de 1,8 mil hectares e é reivindicada por cerca de 150 famílias acampadas no Assentamento Margarida Alves, localizado no mesmo município. Em novembro de 2005 o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –, mediante decreto de interesse social para fins de reforma agrária, obteve, na Justiça Federal, decisão autorizando sua imissão na posse da área. Ocorre que a decisão foi cancelada por uma liminar concedida pelo Juiz da 7ª Vara Federal de Recife/PE. Tal entendimento indica a resistência do poder judiciário à realização da reforma agrária, mesmo quando o executivo atua no sentido da sua efetivação.

A decisão que suspendeu a imissão de posse, hoje contestada pela Procuradoria do INCRA no Superior Tribunal de Justiça, causou a indignação das famílias sem terra e, como mencionado, em 15 de dezembro de 2005, milhares de trabalhadores/as realizaram uma manifestação reivindicando o direito a terra.

Não bastasse o obstáculo causado pela Justiça Federal em face da suspensão da imissão de posse concedida em favor do INCRA, o Juiz Antonio Carlos dos Santos e o Promotor Hipólito Cavalcanti Guedes estão agora criminalizando o movimento social por meio de decisão dirigida a lideranças locais e nacionais do MST, como forma de repressão à luta pela reforma agrária. O objetivo de criminalização do movimento social torna-se ainda mais evidente quando se observa os termos do pedido e da decisão que determina a prisão dos trabalhadores/as.

Em seu parecer favorável à prisão dos trabalhadores o Promotor de Justiça diz que: “A cidade de Ribeirão e Gameleira não tem mais tranqüilidade, sentindo-se insegura com a ação do bando, intitulado de ‘sem terras’ pois que como se pode perceber pelos registros de ocorrência, os delitos ocorrem freqüentemente e gerando um profundo mal estar e revolta na população”. O Promotor justifica ainda que a prisão é necessária para, segundo ele, “acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da repercussão dos crimes, ainda mais pelo fato de que o bando sai se vangloriando das ‘heróicas’ ações em via pública”.

Por sua vez o Juiz decreta a prisão dos trabalhadores e fundamenta sua decisão com termos vagos e genéricos a favor do “direito” de propriedade em face do direito à reforma agrária:“Os representados, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST, reiteradamente promovem invasões não pacíficas de terras, danificando patrimônio privado, incendiando veículos, plantações, promovendo atos não condizentes com a finalidade a que se propõem, tudo sob o argumento de lutarem por reforma agrária” Adiante, diz o Juiz “Os atos praticados pelos representados, vão de encontro a direitos consagrados na carta magna, especialmente o contido no art. 5º, inc. xxii, que é a garantia do direito de propriedade, colocando em risco a segurança e a ordem pública.

Assim, nota-se por um lado o descaso em relação à efetivação do direito à reforma agrária e por outro a proteção exacerbada do direito a uma propriedade que não atende a sua função social, fato este que, segundo a Constituição Federal não pode ser tutelada pelo Estado. É de se ressaltar que, mais do que a questão formalista, trata-se da sobrevivência de centenas de famílias, que vislumbram na área sua possibilidade de subsistência. Não é demais salientar que a dignidade da pessoa humana é pilar da nossa República Federativa[1][1], que os direitos fundamentais dela decorrentes são imediatamente aplicáveis[2][2] e que, como bases do ordenamento jurídico, devem pautar a atuação dos poderes do Estado. A realização da reforma agrária implica, antes de tudo, na concretização de direitos fundamentais à educação, ao trabalho, à moradia, à centenas de famílias alijadas dos benefícios sociais.

Diante destes fatos, requeremos a adoção de medidas urgentes para que sejam revogadas as prisões arbitrárias decretadas contra os trabalhadores/as rurais, bem como para que haja maior celeridade na imissão do INCRA na posse da área e as famílias finalmente assentadas.

Associação Brasileira de Ong’s – ABONG

Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos – ABRANDH

Associação das Mulheres Brasileiras – AMB

Associação Quilombolas de Conceição das Crioulas/Pernambuco – AQCC

Associação Político Cultural – Brasil/Cuba – Casa Gregório Bezerra

Casa de Passagem

Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF

Centro Dom Helder Câmara – CENDHEC

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Central Única dos Trabalhadores – CUT

Dignitates

Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho – Curso de Direito – UFPE

Fórum de Mulheres de Pernambuco

Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo

Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP

Instituto Brasileiro de Amizade e Solidariedade aos Povos - IBASP

Igreja Anglicana – Secretaria de Direitos Humanos Desmond Tutu

Núcleo de Assessoria Jurídica Popular/UFPE

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

Movimento dos Trabalhadores Cristãos – MTC

Movimento Negro Unificado – MNU/PE

Observatório Negro - ONEG

Serviço Ecumênico nas Prisões

Instituto Feminista para a Democracia - SOS Corpo

Terra de Direitos

União dos Estudantes de Pernambuco – UEP

União Nacional dos Estudantes – UNE

Diretório Central dos Estudantes da Universidade Católica de Pernambuco

Dep. Federal Renildo Calheiros

Dep. Federal João Alfredo

Dep. Federal Fernando Ferro

Dep. Federal Paulo Rubem Santiago

Dep. Federal Mauricio Rands

Dep. Estadual Nelson Pereira

Dep. Estadual Isaltino Nascimento

Dep. Estadual Teresa Leitão

Dep. Estadual Ceça Ribeiro

Dep.Estadual Roberto Leandro – Pres. da Com. de Direitos Humanos da Ass. Legislativa

Dep. Estadual Sérgio Leite

Ver. Herbet Beserra

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[1][1] Constituição Federal, art. 1o, inciso III.

[2][2] Constituição Federal, art. 5o,§ 1o.

 

EXPEDIENTE

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