Publicação do Gabinete
de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
| Recife, 20 de Janeiro de 2006 ANO IV
N Ú M E R O
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MANIFESTO
O Gabinete de Assessoria Jurídica
às Organizações Populares (GAJOP) vê com
bons olhos o manifesto "Em Defesa do Direito Humano de Acesso à
Justiça" - que a entidade considera histórico - lançado
no dia 12 de janeiro de 2006, pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco (TJPE), Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Pernambuco (OAB-PE),
Defensores Público de Pernambuco (DPPE) e Secretaria Estadual
de Justiça e Direitos Humanos (SEJUC). Para o GAJOP, a iniciativa
destes órgãos e poderes é muito importante, sobretudo
com a colaboração mútua de todos e a cobrança
da sociedade civil. Só assim, efetivamente, se poderá
garantir o princípio de ampla defesa e do devido processo legal
em nosso país.
Segue o manifesto na íntegra:
Em Defesa do Direito Humano de Acesso
à Justiça
A Declaração Universal
dos Direitos Humanos, em seu art. 1º dispõe que "todos
os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotados de razão e consciência e devem agir em relação
uns aos outros com espírito de fraternidade".
Assegura, ainda, a referida Declaração, que "todos
são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção,
a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual
proteção contra qualquer discriminação que
viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento
a tal discriminação."
Para fazer com que tal direito seja respeitado a Declaração
prevê no seu art. 8º que "toda pessoa tem direito a
receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos
para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos
pela constituição ou pela lei."
Reconhece, também, que "toda pessoa tem direito, em condições
de plena igualdade, a uma justa audiência por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou
do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele."
De sua parte, a Constituição da República Federativa
do Brasil, reconhece inúmeros direitos a todas as pessoas, desde
os chamados direitos civis e políticos até os denominados
direitos sociais, econômicos e culturais (dhesc).
Um desses direitos mais significativos é o de amplo acesso à
Justiça, afirmado no inciso XXXV, artigo 5º, que lista os
direitos e garantias individuais. Nele está escrito: "...
a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direitos;". Ou
seja, todas as pessoas podem levar ao Poder Judiciário qualquer
conflito em que se veja envolvida.
Restou estabelecido no inciso LXXIV do mesmo artigo da nossa Constituição
que "... o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Foi firmado que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos
a cidadania e a dignidade da pessoa humana;
Mais adiante, nos artigos 127 a 134, foram erigidas à condição
de funções essenciais e indispensáveis à
Justiça, o Ministério Público, a Advocacia e a
Defensoria Pública, instituições que, por seus
membros devem, em número adequado, sempre estar presentes em
todos os atos relativos ao exercício desse direito, sob pena
de negar-se vigência à normativa internacional e à
Constituição da República;
Associando tais dispositivos, vemos que todas as pessoas, sem distinção
de qualquer natureza, devem ter amplo acesso à Justiça;
para aquelas que não dispõem de recursos financeiros,
é o Estado quem deve garantir esse acesso através de um
órgão público chamado Defensoria Pública.
Assim, as pessoas têm o direito de acesso à Justiça
e o Estado tem o dever de garantir esse direito, principalmente aos
mais pobres.
Os signatários do "Manifesto pelo Direito Humano de Acesso
à Justiça" conclamam a todos os agentes políticos
do Estado de Pernambuco, bem como a todos os cidadãos que defendem
esta causa a se mobilizarem contra as limitações ora impostas
ao efetivo exercício desse direito fundamental, ressalvando que
somente a sociedade organizada pode impedir que isto continue.
Saber e poder defender-se é preciso!!!
Recife, 12 de janeiro de 2006.
TJPE, MPPE, OAB-PE, DPPE, SEJUC
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