Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
Publicação do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares | Recife, 20 de Janeiro de 2006  ANO IV

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MANIFESTO

O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) vê com bons olhos o manifesto "Em Defesa do Direito Humano de Acesso à Justiça" - que a entidade considera histórico - lançado no dia 12 de janeiro de 2006, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Pernambuco (OAB-PE), Defensores Público de Pernambuco (DPPE) e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (SEJUC). Para o GAJOP, a iniciativa destes órgãos e poderes é muito importante, sobretudo com a colaboração mútua de todos e a cobrança da sociedade civil. Só assim, efetivamente, se poderá garantir o princípio de ampla defesa e do devido processo legal em nosso país.

Segue o manifesto na íntegra:

Em Defesa do Direito Humano de Acesso à Justiça

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 1º dispõe que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".
Assegura, ainda, a referida Declaração, que "todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
Para fazer com que tal direito seja respeitado a Declaração prevê no seu art. 8º que "toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei."
Reconhece, também, que "toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, a uma justa audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele."
De sua parte, a Constituição da República Federativa do Brasil, reconhece inúmeros direitos a todas as pessoas, desde os chamados direitos civis e políticos até os denominados direitos sociais, econômicos e culturais (dhesc).
Um desses direitos mais significativos é o de amplo acesso à Justiça, afirmado no inciso XXXV, artigo 5º, que lista os direitos e garantias individuais. Nele está escrito: "... a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direitos;". Ou seja, todas as pessoas podem levar ao Poder Judiciário qualquer conflito em que se veja envolvida.
Restou estabelecido no inciso LXXIV do mesmo artigo da nossa Constituição que "... o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Foi firmado que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana;
Mais adiante, nos artigos 127 a 134, foram erigidas à condição de funções essenciais e indispensáveis à Justiça, o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública, instituições que, por seus membros devem, em número adequado, sempre estar presentes em todos os atos relativos ao exercício desse direito, sob pena de negar-se vigência à normativa internacional e à Constituição da República;
Associando tais dispositivos, vemos que todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, devem ter amplo acesso à Justiça; para aquelas que não dispõem de recursos financeiros, é o Estado quem deve garantir esse acesso através de um órgão público chamado Defensoria Pública. Assim, as pessoas têm o direito de acesso à Justiça e o Estado tem o dever de garantir esse direito, principalmente aos mais pobres.
Os signatários do "Manifesto pelo Direito Humano de Acesso à Justiça" conclamam a todos os agentes políticos do Estado de Pernambuco, bem como a todos os cidadãos que defendem esta causa a se mobilizarem contra as limitações ora impostas ao efetivo exercício desse direito fundamental, ressalvando que somente a sociedade organizada pode impedir que isto continue.
Saber e poder defender-se é preciso!!!
Recife, 12 de janeiro de 2006.
TJPE, MPPE, OAB-PE, DPPE, SEJUC

 

 

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