Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
Publicação do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares | Recife, 20 de março de 2008  ANO V

N Ú M E R O
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CARTA ENVIADA AO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Celso Luiz Nunes Amorim

Ministro de Estado das Relações Exteriores

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Exmo. Sr. Marcio Fortes de Almeida

Ministro das Cidades

Exma. Sra. Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Ministra do Meio Ambiente

Exmo. Sr. Paulo de Tarso Vannuchi

Secretário Especial de Direitos Humanos

Embaixador Everton Vieira Vargas

Subsecretário Geral de Política I do MRE

Ilma. Sra. Ana Lucy Gentil Cabral Petersen

Ministra do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do MRE

Ilmo. Sr. Eustáquio Luciano Zica

Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano

Ilmo. Sr. Leodegar da Cunha Tiscoski

Secretário de Saneamento Ambiental

Assunto: criação de procedimento especial para água e saneamento no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

Excelentíssimo Senhor Embaixador,

As organizações signatárias vêm, respeitosamente, solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro na criação de um procedimento especial para Água e Saneamento pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

No presente momento, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas está realizando sua sétima sessão. Na oportunidade, se está discutindo proposta de resolução que cria um Relator Especial para Água e Saneamento. Alguns Estados vêm rejeitando a criação dessa função ou então os termos em que ela está sendo proposta. No próximo dia 14 de março, haverá uma nova discussão sobre o tema, e é provável que seja votado no início da semana próxima. Diante disso, salientamos a relevância desse momento essencial para a definição do caminho que se adotará para o combate à falta de acesso à água e ao saneamento.

A necessidade de criação do cargo advém da inadiável obrigação da comunidade internacional de dirigir todos os seus esforços para o aspecto do desenvolvimento humano que mais gera privações no mundo. Entre 3 e 4 milhões de pessoas sofrem pela falta de acesso à água e ao saneamento. Essa situação não está sendo tratada com a devida urgência, inclusive pelo sistema de direitos humanos das Nações Unidas.

Em 2007, o Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, em relatório ao Conselho de Direitos Humanos, concluiu que atualmente há falta de atenção específica, dedicada e contínua à água potável segura e ao saneamento no plano internacional. Sobretudo se for considerada a ampla gama de questões que os procedimentos especiais e órgãos criados por tratados trabalham dentro do seu mandato, bem como as diversas questões especificas que surgem em relação ao acesso à água potável segura e ao saneamento. O Alto Comissariado concluiu que chegou o momento de reconhecer o acesso à água e ao saneamento como direitos humanos.

Na condição de principal órgão responsável pelos diretos humanos nas Nações Unidas, é crucial que o Conselho de Direitos Humanos adote medidas para enfrentar o desafio global de água e saneamento. Nós acreditamos que este é o momento ideal para que o Conselho de Direitos Humanos crie um procedimento especial relativo à água e ao saneamento. Esse procedimento especial poderá contribuir na compreensão dos Estados sobre suas obrigações internacionais, na identificação e disseminação de melhores práticas e na manutenção do foco no tema entre os organismos internacionais de direitos humanos. Logo, trata-se de um mecanismo essencial para a promoção e a realização do direito humano à água e ao saneamento. Tal medida constituiria um passo significativo em direção a uma perspectiva mais enérgica, compreensiva e contínua acerca da crise mundial de água e saneamento dentro das Nações Unidas.

Pelas razoes expostas, nós esperamos que o Brasil possa defender ativamente a adoção da resolução. Esperamos que o Brasil possa encorajar seus pares no grupo regional da América Latina para apoiar ativamente a resolução na forma em que foi proposta, assegurando que haja uma referência expressa à água e ao saneamento como um direito humano e que se estabelece um Relator Especial com o claro mandato de avançar no tema, inclusive por meio de visitas a países.

Respeitosamente,

Centro pelo Direito à Moradia Contra Despejos (COHRE).

Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP)







 

 

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